PRE impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Dr. Pessoa

Candidato adentrou à cabina de votação, junto com o candidato a senador Francineto Luz de Aguiar, conhecido como Frank Aguiar, violando a formalidade essencial ao voto.

MPF
Publicada em 08 de outubro de 2018 às 10:26
PRE impugna votos de seção eleitoral por violação do sigilo por Dr. Pessoa

Foto: Ascom MPF/PI

O procurador regional Eleitoral no estado do Piauí, Patrício Noé da Fonseca, representando o Ministério Público Eleitoral, compareceu na tarde deste domingo (7) à Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no Bairro Lourival Parente, Zona Sul de Teresina (PI), para impugnar a votação da Seção 486 da 2ª Zona Eleitoral em razão da violação do sigilo de votação pelo candidato ao cargo de governador do e estado do Piauí, pelo Solidariedade, José Pessoa Leal, mais conhecido no estado como Dr. Pessoa.

Conforme amplamente divulgado na mídia piauiense, Dr. Pessoa adentrou à cabina de votação, na companhia do candidato ao cargo de senador Francineto Luz de Aguiar, o Frank Aguiar, como é conhecido nacionalmente, e de vários repórteres, violando a formalidade essencial ao voto.

Segundo o procurador, essa violação dá ensejo à nulidade absoluta, como preveem os arts. 103, inc.II:220, inc.IV; e 223, todos da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) arts.91-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Durante a entrega do documento à presidente da mesa receptora, para o devido registro em ata, o procurador enfatizou que a impugnação não representava nenhum obstáculo ao transcurso normal da votação na seção eleitoral e que os trabalhos poderiam seguir normalmente. “Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela presidência da junta apuradora, nos termos do art. 223, do Código Eleitoral”, enfatizou.

Confira a impugnação à votação

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