Prefeito de Itapuã do Oeste e seu vice podem ser cassados pela Justiça Eleitoral
Segundo a Coligação representante, o então candidato a Prefeito, Moisés Cavalheiro, teria “comprado o voto” de uma eleitora do Município e, em troca, teria lhe dado passagens rodoviárias interestaduais.
A Coligação Majoritária “Juntos com o Povo” (PSB, PSL e PROS), que disputou as últimas eleições municipais em Itapuã do Oeste/RO, tendo como candidato a Prefeito o Dr. Cristalino (PSB), ingressou com uma Representação Eleitoral por prática de captação ilícita de sufrágio, com base no art. 41-A da Lei das Eleições, contra o prefeito eleito Moisés Cavalheiro (PMDB) e o seu vice Paulo Tramontin (PRB).
Segundo a Coligação representante, o então candidato a Prefeito, Moisés Cavalheiro, teria “comprado o voto” de uma eleitora do Município e, em troca, teria lhe dado passagens rodoviárias interestaduais, as quais teriam sido adquiridas pessoalmente pelo candidato.
Constam dos autos, ainda, alguns áudios de pessoas conversando e explicando como teria ocorrido toda a negociação, a entrega e a utilização dos bilhetes de passagem.
Segundo os advogados da Coligação que ingressou com a representação, Nelson Canedo e Igor Habib, o que se busca nesse processo é a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como, a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade deles pelo prazo de 8 anos.
O advogado Igor Habib destacou, ainda, que essa espécie de aliciamento do eleitor deve ser combatida pela Justiça Eleitoral: “Os candidatos a prefeito e vice-prefeito aproveitaram-se da baixa renda da eleitora para aliciá-la, oferecendo-a benesse que pudesse ser cambiada pelo seu voto e de sua família, para com isso obter a maior vantagem possível sobre os demais concorrentes, ao invés de tentar buscar captar o voto dos eleitores através de propaganda eleitoral, comícios, debates etc., como fizeram os demais candidatos que disputaram o mesmo cargo”.
O processo que visa à cassação do Prefeito e Vice-Prefeito de Itapuã do Oeste/RO tramita na 23ª Zona Eleitoral sob o n. 185-89.2016.6.22.0023.
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Comentários
Esses advogados são fracos, com estes argumentos não vai dar em nada, seria muito fácil comprar um eleitor com um argumento desse, melhor enfiar a viola no saco e cantar em outra freguesia. Aceite o resultado das urnas.
Lendo esta matéria sobre a eleição de Itapoã, fico pensando por que o perdedor não se convence com a perda da eleição, daí ficam procurando cabelo em OVOS!!
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