Prefeitura autoriza reabertura gradual do comércio

Shoppings Centers também devem respeitar restrições de horário e reabertura gradual e os clientes devem fazer uso de máscaras

Comdecom
Publicada em 22 de abril de 2020 às 17:49
Prefeitura autoriza reabertura gradual do comércio

Conforme o decreto 16.629, de 15 de abril, editado pelo prefeito Hildon Chaves, diferentes categorias de estabelecimentos que estavam com atividades suspensas podem reabrir a partir desta quarta-feira (22). O retorno gradual de atividades foi considerado a partir do decreto estadual 24.961, de 17 de abril, que permite aos municípios decidirem questões locais.

Podem funcionar de imediato: gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e semi-novos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa-fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias, relojoarias, tabacarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias, comércio de confecções em geral, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos e móveis, autoescolas e despachantes.

Já, restaurantes e lanchonetes, que até o momento funcionavam apenas com entregas ficam autorizados a retornar com atendimento presencial, a partir do próximo dia 27, desde que sejam respeitadas uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Eventos ao vivo nestes empreendimentos continuam suspensos, além da capacidade reduzida em 50%.

Shoppings Centers também devem respeitar restrições de horário e reabertura gradual e os clientes devem fazer uso de máscaras. Conforme o decreto, no período de 27 de abril a 3 de maio, no horário de 12h às 18h, não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques, no período de 4 a 10 de maio, a partir de 12h às 19h; no período de 11 a 17 de maio, a partir de 12h às 20h e no período de 18 de maio em diante, a partir de 10h às 22h.

Permanecem suspensos cinemas, teatros, boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos. Bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente no decorrer do mês de maio, após o devido comunicado prévio.

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