Prefeitura consegue decisão no TRT contra greve no transporte coletivo, mas trabalhadores se recusam a trabalhar sem receber

Diante do impasse, o mais viável seria uma conciliação mediada pela Justiça do Trabalho; entretanto, não cabe à Justiça tal iniciativa e sim às partes, principalmente à SEMTRAN, que mais uma vez foi omissa e irresponsável.

Itamar Ferreira
Publicada em 15 de janeiro de 2020 às 08:50
Prefeitura consegue decisão no TRT contra greve no transporte coletivo, mas trabalhadores se recusam a trabalhar sem receber

Sem tomar nenhuma iniciativa concreta para resolver o caos em que se transformou o transporte coletivo de Porto Velho, tanto os crônicos como a não contratação definitiva de novas empresas, quanto os urgentes como o atraso de salários e benefícios, a gestão de Hildon Chaves decidiu recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para obrigar o retorno imediato ao trabalho dos trabalhadores em greve. Teve êxito, mas, em princípio, deve ficar na situação em que o ditado popular diz “ganhou, mas não levou”.

A coluna esteve em contato com dirigentes do SITETUPERON no final da tarde desta terça-feira (14) e tomou conhecimento que o Sindicato comunicou aos trabalhadores a decisão da Justiça, a qual a entidade está obrigada a cumprir sob pena de pagar multas de mais de R$ 100 mil. Todavia a posição da categoria é de se recusar a voltar ao trabalho enquanto não for apresentada uma solução concreta para o atraso de salários e benefícios, numa decisão de “sem pagamento sem trabalho”. Os trabalhadores se recusam a voltar a trabalhar, mesmo após os esclarecimentos do Sindicato, que não tem como obrigar os trabalhadores a voltar ao trabalho nessas condições.

A prefeitura optou pelo caminho que achou mais fácil, o de tentar obrigar trabalhadores sem receber salário a “trabalhar de graça”, mas esta é o tipo de situação que só a judicialização não resolve, pois se trata de um grave drama social: trabalhadores sem receber salários e benefícios.

Talvez tivesse sido mais producente a gestão Hildon Chaves ter solicitado uma mediação no próprio TRT, com a participação do Consórcio, do Sindicato e da SEMTRAN. Uma sugestão: que tal o compromisso de que a metade da arrecadação diária do sistema, ou outro percentual, ser destinada ao pagamento de salários e benefícios, até a atualização da folha?

A decisão do TRT está correta juridicamente, mas se trata de uma situação dramática, a liminar obriga o sindicato a cumpri-la, mas este não tem como forçar os trabalhadores a retornar o trabalha sem receber seus salários. Diante do impasse, o mais viável seria uma conciliação mediada pela Justiça do Trabalho; entretanto, não cabe à Justiça tal iniciativa e sim às partes, principalmente à SEMTRAN, que mais uma vez foi omissa e irresponsável.

* Itamar Ferreira, advogado, sindicalista e ex-secretário da SEMTRAN-PVH.

Winz

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