Justiça determina retorno do transporte coletivo em Porto Velho
Decisão foi do TRT que ainda prevê multa de R$ 100 mil por dia para o Sindicato dos Trabalhadores e para o Consórcio SIM
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) determinou na manhã desta terça-feira (14) pelo retorno imediato do funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho/RO em percentuais mínimos, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por dia e R$ 10 mil por ônibus, em caso de descumprimento.
A tutela de urgência foi concedida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, em face da ação de Dissídio Coletivo de Greve ingressado pelo Município de Porto Velho/RO. A decisão determina ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) e ao Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro (SIM) que assegurem o regular funcionamento do transporte coletivo no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h) e o funcionamento de no mínimo 70% nos demais horários.
Além disso, devem se abster de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem, bem como que elaborem em conjunto planilha/escala com informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade, e repassem à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran) para monitoramento.
Segundo a tutela deferida, a multa de R$ 100 mil por dia, caso descumprida a decisão, deverá ser aplicada tanto ao Sindicato, quanto ao Consórcio.
A Presidência do Regional designou a realização de audiência de conciliação para esta quarta-feira (15), às 14h, na Sala de Dissídios Coletivos (4º andar), a ser presidida pela desembargadora Socorro Guimarães.
O Município comunicou à Justiça do Trabalho que o movimento paredista foi deflagrado no último dia 11, com a paralisação total das atividades. O mesmo cita que o Sindicato comprometeu-se em conciliação anterior que não realizaria greve durante a vigência do acordo coletivo 2019/2020, até o dia 31 de março de 2020, sob pena de R$ 100 mil.
Informou também o autor do Dissídio que o Consórcio SIM vem tentando responsabilizar a administração municipal por fatos preexistentes à autorização para exploração dos serviços de transporte coletivo urbano da capital. Assim, argumenta que a greve é ilegal, por se tratar de serviço essencial, e pede a condenação dos réus em custas e honorários advocatícios.
(DCG n. 0000002-57.2020.5.14.0000)
DECISÃO:
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Diante do impasse, o mais viável seria uma conciliação mediada pela Justiça do Trabalho; entretanto, não cabe à Justiça tal iniciativa e sim às partes, principalmente à SEMTRAN, que mais uma vez foi omissa e irresponsável.
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