Prefeitura faz justiça na cobrança de IPTU
A Gerente Geral de Fiscalização, Vera Lucia Lucena Ribeiro, declarou que, “esta sendo alterado o zoneamento apenas nos loteamentos, Ecoville, Espelho d’Agua, Cidade Jardim, Veneza, Colina Park I, Aldeia do Lago I e II e os demais ficarão para o próximo ano
A prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Gerência de Fiscalização, informou na manhã desta segunda-feira (19), que está sendo aplicada neste ano de 2021 a lei nº 2259/GAB/PMJP/12, a qual define a zona Fiscal para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os loteamentos até então definidos como zona VII passam a ser Zona IV.
De acordo com o Art. 1º Fica definida a Zona Fiscal IV, para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, relativamente aos imóveis que integram os novos loteamentos implantados ou em fase de implantação devidamente autorizados pelo Município de Ji-Paraná, a partir do mês de março de 2009.
O município apenas aplicou a Lei de 07 de março de 2012, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, diante de toda a situação que o país está passando o prefeito juntamente com a equipe, decidiu por não fazer a cobrança dos últimos cinco anos conforme a lei faculta, optando apenas por este ano.
Não houve aumento de IPTU e sim a aplicabilidade da Lei com justiça fiscal, pois a Lei Municipal 2346/12 (Planta de Valores Imobiliários de Ji-Paraná) não sofreu nenhuma alteração.
A Gerente Geral de Fiscalização, Vera Lucia Lucena Ribeiro, declarou que, “esta sendo alterado o zoneamento apenas nos loteamentos, Ecoville, Espelho d’Agua, Cidade Jardim, Veneza, Colina Park I, Aldeia do Lago I e II e os demais ficarão para o próximo ano.” Finalizou.
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