Prefeitura libera práticas esportivas amadoras, com limite de até 25 pessoas por ambiente

Medida pôde ser adotada após nova flexibilização do Estado, agora regulamentada pelo município

Semcom
Publicada em 12 de maio de 2021 às 09:44
Prefeitura libera práticas esportivas amadoras, com limite de até 25 pessoas por ambiente

ATIVIDADES ESTÃO AUTORIZADAS e devem seguir as medidas de segurança

A Prefeitura de Vilhena publicou no início da tarde desta terça-feira, 11, no Diário Oficial de Vilhena (DOV), o decreto municipal n° 52.557 que regulamenta a prática dos esportes coletivos amadores no município, limitando-se em até 25 pessoas no ambiente, incluindo os atletas, durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão ocorreu após o Estado de Rondônia sancionar a lei nº 4985, de 3 de maio de 2021, que estabelece a prática esportiva como atividade essencial para a população. A lei de autoria da Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha.

Sendo assim, passa a ser permitido a prática de atividades físicas amadoras individuais e coletivas em estabelecimentos privados e espaços públicos, devendo se limitar ao máximo de 25 pessoas no ambiente, incluindo os participantes da atividade.

Tais atividades esportivas poderão ser praticadas somente em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. A lei ainda estadual ainda cita que estas atividades físicas devem seguir às recomendações sanitárias, para que sejam evitadas possíveis penalidades.

Por exemplo, para o futebol profissional, o público permanece vetado dos estádios, e a recomendação segue de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo Sanitário e Relatório Operacional da Comissão Médica Especial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). 

Leia o decreto municipal n° 52.557, publicado no DOV nº 3230 pelo link: http://bit.ly/dov3230. Para ler na íntegra a lei estadual nº 4985, de 3 de maio de 2021, acesse o link: https://data.portal.sistemas.ro.gov.br/2021/05/DIOF-PRATICA-ESPORTIVA.pdf.

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