PREJUÍZO DE R$ 200 MILHÕES - Sindicatos denúncia ao MP e MPF renúncia fiscal do Estado de Rondônia
A Sefin está deixando de arrecadar milhões de reais desde janeiro de 2020, por não estar exigindo o ICMS e assim beneficiando as grandes empresas que compram mercadorias de fora do Estado
Devido à ineficiência do Governo de Rondônia em conduzir as Leis Tributárias Estaduais, o que pode gerar um prejuízo à arrecadação do Estado em mais de R$ 200 milhões de reais aos cofres públicos, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Rondônia (Sindafisco) juntamente com o Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado (Sintec) denunciaram no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), Ministério Público do Estado (MP/RO), Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RO) e Procuradoria da República em Rondônia (MPF/RO) o conflito de leis sobre a possibilidade de apropriação de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrentes de operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo.
“Já pedimos uma resposta ao Governo do Estado, mas fomos ignorados. Está em vigor um texto de lei local, que contraria determinação de lei complementar federal, e que pode gerar ainda mais prejuízos à arrecadação do ICMS destinado aos cofres públicos. Se Rondônia tem uma arrecadação de 4,07 bilhões a perda seria em torno de 213 milhões, dados esses tirados do Confaz”, explicou Mauro Bianchin, presidente do Sindafisco.
"A publicação dessa legislação iria harmonizar a lei estadual com a lei complementar federal. A Sefin está deixando de arrecadar milhões de reais desde janeiro de 2020, por não estar exigindo o ICMS e assim beneficiando as grandes empresas que compram mercadorias de fora do Estado. Isso é um absurdo, ainda mais se pensarmos no momento em que vivemos. O Estado não pode abrir mão de nenhuma arrecadação", reforçou Germano Soares, presidente do Sintec.
É inaceitável que o governo estadual acene com a tentativa de mais uma renúncia de arrecadação, que sequer encontra amparo legal e, aliás, contraria frontalmente o ordenamento de lei complementar federal que rege as normas gerais sobre o ICMS. Por outro lado, esse “benefício fiscal” pode causar com base na Lei Complementar 101/2017 o impedimento para Rondônia em receber transferências de recursos da União e de contratar operações de crédito. Por isso a exposição dos fatos para alertar as autoridades sobre as consequências dos atos praticados ao arrepio da lei e que causam prejuízo ao estado.
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Comentários
O governo do estado de Rondônia ele esta querendo ir para céu, ele gosta de perdoar os devedores, "perdoai os devedores" assim diz na oração pai nosso, então ele esta fazendo certo perdoando dividas dos devedores e é só dividas pequenas e não são muito relevantes, tudo esta em casa e nada acontecera, o povo paga por ele.
Mais.um.descalabro desse governo de Rondônia, notadamente na SEFIN/RO. Parece que não estão preocupados com os prejuízos que essa omissão legialativa pode causar ao erário estadual. Lamentável em tempos de pandemia.
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