Prêmio Conciliar é Legal: DNA gratuito e sem burocracia
“Quem ganhou mesmo esse prêmio foi a população, que pode fazer seu exame genético de forma gratuita, eficiente e rápida”, enfatizou o magistrado vencedor.
Desde 2016, o projeto já conseguiu resolver mais de 350 casos - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Um projeto que estabelece simplicidade e rapidez na resolução de conflitos relacionados ao reconhecimento de paternidade foi o vencedor na categoria Juiz Individual (Justiça Estadual) do Prêmio Conciliar é Legal 2018. O trabalho vem possibilitando a realização de exames de DNA gratuitos a cidadãos do município de Dracena, em São Paulo, que antes tinham de se deslocar a outros centros para passar pelo procedimento. O projeto, que visa estimular a paternidade responsável, já conseguiu resolver mais de 350 casos, desde 2016.
O programa DNA Conciliado é Legal garantiu a premiação ao juiz Marcus Frazão Frota, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), coautor do projeto. “Quem ganhou mesmo esse prêmio foi a população, que pode fazer seu exame genético de forma gratuita, eficiente e rápida”, enfatizou o magistrado.
Idealizadora do projeto e gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca, a servidora Maria Dias Pereira de Medeiros explica, orgulhosa, que o projeto começou a partir de mutirão, mas foi além. O trabalho conta com parcerias com o Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (Imesc) e a Faculdade Unifadra/Fundec (psicologia e enfermagem), instituições especializadas na coleta do material genético. Com as parcerias, houve uma sensível redução de gasto do Estado com esses processos.
Para os cidadãos, também houve grande economia. O custo do processo de investigação de paternidade custa, em média, R$ 1,5 mil e dura cerca de quatro anos.
Exames
Todas as quartas-feiras, o centro faz 15 coletas de material genético, seja pela via processual ou pré-processual. Há uma audiência focada, onde há regularização de certidão de nascimento, de alimentos, visita e guarda. Com o projeto, o suposto pai é convidado a ir e fazer o exame. De acordo com a coordenadora, a cultura em relação ao teste de paternidade mudou. “Hoje, normalmente, eles aceitam fazer, até querem saber, realmente”, diz.
A servidora do TJSP também ressaltou que o tempo de espera para conseguir o reconhecimento de paternidade foi uma das conquistas do projeto. “Enquanto um processo desses pode durar até sete anos para ser resolvido, nosso Cejusc tem conseguido resolver esses casos em prazos muito curtos”, diz a coordenadora. “Entre a inscrição no projeto, coleta, reconhecimento de paternidade e emissão de certidão de nascimento da criança, resolvemos dar conta de um conflito em 90 dias”, completa.
O trabalho atende casos de reconhecimento instantâneo, de correção de dados, e de reconhecimento de filhos, mesmo tendo passado muitos anos. Segundo Maria de Medeiros, a maioria dos casos são movidos por adultos. Caso o homem não aceite fazer o exame de DNA conciliado, é preciso entrar com um processo judicial e ele será, de qualquer forma, obrigado a fazê-lo.
Menção honrosa
Ainda na categoria Juiz Individual (Justiça Estadual), o projeto Mediar, eu posso!, da juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, recebeu menção honrosa.
O projeto, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), capacita reeducandos para tornarem-se facilitadores dentro da unidade prisional em que cumprem pena. Os que têm bom comportamento e não cometem falta grave são selecionados para atuarem no projeto, que treina com os apenados a discussão pacífica, a escuta ativa e a empatia.
Prêmio Conciliar é Legal
O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.
Conforme o regulamento do prêmio, participam os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Honorários devem seguir regra objetiva; equidade é critério subsidiário
O tema foi afetado à Segunda Seção, após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) dar provimento ao agravo de instrumento de uma empresa, a fim de reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.
Terceira Turma reafirma dano moral coletivo contra banco por demora excessiva em filas
Nancy Andrighi condenou a “intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor” decorrente do “desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço”.
A palavra do músico: streaming e a decisão do STJ sobre direitos autorais
Em um mercado inteiramente afetado pela revolução dos bits, as próprias formas de comercialização da música – e, por extensão, de remuneração e proteção intelectual dos artistas – foram alvo de diversos embates judiciais em todo o mundo.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook