Presidente Laerte Gomes se reúne com cúpula da OAB para discutir projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça
Matéria trata da transferência das funções do Oficial de Justiça de citação e intimação para os Cartório de Nota de Registros
Na manhã desta segunda-feira (5), o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB) se reuniu com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, Elton José de Assis para discutirem sobre o Projeto de Lei Complementar nº4/2020, do Tribunal de Justiça (TJ), que visa transferir as funções processuais do Oficial de Justiça de citação e intimação para os Cartórios de Notas e Registros.
Segundo Elton de Assis, tal mudança iria onerar o cidadão e dificultar o acesso à justiça, uma vez que a citação, hoje realizada dentro das custas do processo, passaria a ser feita através do pagamento de taxas ao cartório.
“A OAB gostaria de solicitar ao presidente que, antes dessa matéria ser pautada aqui na Assembleia, que seja convocada uma Audiência Pública com todas as partes para uma discussão e debate mais amplos e um melhor aperfeiçoamento do projeto”, disse Assis.
Já o presidente Laerte se comprometeu em receber tanto os Oficiais de Justiça, quanto o Tribunal de Justiça “para encaminharmos a matéria às comissões permanentes da Assembleia que trata do tema e dessa forma, poder deliberar sobre o projeto e dar a oportunidade de todos se manifestarem quanto a proposta do Tribunal de Justiça”, afirmou o parlamentar.
Também participaram da reunião o presidente de Tecnologia da OAB, Felippe Pestana, a secretária-geral adjunta da Ordem, Aline Corrêa e o advogado-geral da Assembleia Legislativa, Walter Matheus.
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Comentários
IMPORTANTE esclarecer aos cidadãos rondonienses que se trata de projeto claramente inconstitucional. Explico. A Constituição Federal determina em seu art. 22, I, que compete privativamente à União legislar sobre direito processual. É o Código de Processo civil que atribui ao Oficial de Justiça a função de cumprir uma decisão judicial. Dessa forma, o TJ/RO ao idealizar uma proposta como essa está nitidamente induzindo a ALE/RO a usurpar uma competência Federal. E isso é muito grave. Como pode um órgão do Poder Judiciário, responsável pela guarda e aplicação das leis realizar um projeto como esse? Quais interesses por trás disso? O TJ/RO deveria ser o primeiro a dizer que isso é juridicamente impossível por violar disposição constitucional. E qualquer outra indagação que não seja essa, mostra a parcialidade do Judiciário, em que evidencia privilegiar mais os delegatários em detrimento de seus próprios servidores que materializam suas decisões.
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