Presidente pedirá à Corregedoria investigação sobre possível fraude em votação no Senado
A Corregedoria Parlamentar é o órgão responsável no Senado por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da instituição.
A existência de um voto a mais na eleição para presidente do Senado, realizada no último dia 2 de fevereiro, vai resultar num processo investigatório. O presidente eleito Davi Alcolumbre já pediu, através de ofício enviado ao corregedor da Casa, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), para que sejam tomadas as providências.
A Corregedoria Parlamentar é o órgão responsável no Senado por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da instituição.
A missão da Corregedoria vai ser descobrir como e por que havia 82 cédulas de votação para escolha do novo presidente do Senado quando só existem 81 senadores. Além disso, duas cédulas estavam fora dos envelopes. Diante do fato, a votação foi anulada e um segundo procedimento foi realizado.
No momento em que o problema foi constatado, vários senadores foram ao microfone protestar. O senador Major Olimpio (PSL-SP) disse que pediria as imagens da sessão; enquanto outros exigiram de imediato uma investigação:
— O fato é grave e deve ser apurado pelo Conselho de Ética. Houve uma fraude aí e tem que ser apurada. Tem que ser apurada! — afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) foi outro que disse não ter dúvidas de ter havido de fato uma fraude:
— Um senador da República deliberadamente preencheu duas vezes uma cédula de votação. Duas vezes! E fez isso em benefício de um senador especificamente. Isso vai ser apurado porque alguém se deu ao desfrute, teve a ousadia de tentar fraudar uma votação na frente do Brasil inteiro — alegou.
Diante das manifestações dos colegas, depois de eleito Davi Alcolumbre informou que determinaria a apuração dos fatos.
Procedimentos
A investigação deve seguir as regras contidas no Ato do Corregedor 1/2018, que regulamenta os procedimentos da Corregedoria Parlamentar. O documento diz que, admitida a ocorrência de fatos relacionados à manutenção do decoro, da ordem e da disciplina, o corregedor deve determinar o registro e autuação de um inquérito. Se julgar necessário, poderá pedir a cooperação técnica da Polícia do Senado.
Concluída a investigação, o corregedor vai analisar as provas produzidas e, conforme o caso, terá três alternativas: arquivar o fato; encaminhar à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, caso a apuração constate descumprimento do Código de Ética; ou encaminhar à autoridade administrativa competente para adoção das sanções cabíveis, quando a conduta punível não for atribuída a senador.
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