Preso provisório e adolescente internado têm direito de votar nas eleições

Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

Agência Câmara Notícias
Publicada em 05 de outubro de 2018 às 16:00
Preso provisório e adolescente internado têm direito de votar nas eleições

A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Aline de Paula, explicou que, para garantir esse direito, primeiro é realizado o cadastrado dos interessados em votar. Depois, somente é montado um local para a votação se houver o interesse de, pelo menos, 20 pessoas naquela instituição.

"Nós criamos, dentro dos estabelecimentos penais, locais de votação especiais e temporários onde essa pessoa que estiver lá presa pode fazer o requerimento para votar no estabelecimento onde ela se encontra", disse.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2017, o Brasil tinha 221 mil presos provisórios. Já o Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo aponta que em 2015 existiam 26.868 jovens cumprindo medidas socioeducativas.

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