Prestação de Contas da CEEXT: Processo de Transposição ainda encontra barreiras para efetivação

O Sintero continua atento às questões sobre o assunto, cobrando do Governo Federal a efetivação da Transposição dos servidores do Estado

SINTERO
Publicada em 11 de dezembro de 2020 às 10:28
Prestação de Contas da CEEXT: Processo de Transposição ainda encontra barreiras para efetivação

O Secretário de Assuntos Federais do Sintero, Nereu Jose Klosinski, participou nesta quarta-feira (09/12), da reunião de prestação de contas da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT). O resultado do trabalho da Comissão, realizado no exercício de 2020, foi apresentado através de um relatório. Na oportunidade, foi constatado que não houve avanço significativo no corrente ano, pois algumas situações, como a dos servidores aposentados, continuam dependendo de Instrução Normativa pelo Decipex – Departamento do Ministério da Economia. Mais uma vez, o presidente da Comissão, Jamisson França, prometeu que no início de 2021 estes profissionais deverão finalmente ser enquadrados na folha da União.

O Sintero tem levantado em todas as reuniões, o caso dos professores que foram contratados como leigos, pois na avaliação do sindicato, caso a situação desses profissionais não seja resolvida, estes servidores aposentados serão duramente prejudicados, pois muitos deles possuem o contrato original como leigos. 

Outra situação discutida foi a promessa de regulamentação do Art. 29, da Lei 13.681. Porém, o Sintero ressalta que esse Artigo se refere aos servidores oriundos de empresas estatais, o que não é o caso dos trabalhadores em educação.

O Sintero continua atento às questões sobre o assunto, cobrando do Governo Federal a efetivação da Transposição dos servidores do Estado. O Sintero informa também que continuará a luta pelo reconhecimento do direito dos servidores de Rondônia, através de suas ações judiciais. Destaca-se que foram ajuizadas pelo sindicato, ações judiciais para todas as situações e especificações da categoria, sendo elas: ação servidores aposentados ou pensionistas; ação do retroativo à Emenda Constitucional Nº 60/2009; ação dos servidores contratados entre 16/03/1987 e 31/12/1991; ação dos professores denominados “leigos” – escolaridade; ação dos servidores municipais contratados até 22/12/1981; ação dos servidores denominados "conveniados"; e ação dos servidores que tiveram “quebra de vínculo”.

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