PRF apreende medicamentos proibidos na BR-364 em RO

Carga de canetas emagrecedoras sem registro na ANVISA foi localizada em cabine de caminhão

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 12 de fevereiro de 2026 às 16:56

PRF apreende medicamentos proibidos na BR-364 em RO

A Polícia Rodoviária federal em Rondônia apreendeu, nesta segunda-feira (9), um carregamento de medicamentos no km 1 da BR 364 em Vilhena. Durante fiscalização de rotina, os agentes abordaram um veículo de carga e verificaram que o condutor descumpria o intervalo de descanso obrigatório. A suspeita do uso de substâncias estimulantes motivou uma busca detalhada no interior da cabine.

Na inspeção, foram encontradas 22 unidades de canetas emagrecedoras escondidas em uma geladeira interna e nos bolsos de uma jaqueta. Os produtos transportados pelos indivíduos, de origem estrangeira, não possuem registro ou aprovação da ANVISA para comercialização em território nacional. O passageiro assumiu ser o proprietário da carga.

Os homens e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Vilhena para as providências cabíveis, sob o enquadramento nos crimes de contrabando, favorecimento real e falsificação de produto destinado a fins medicinais.

PRF apreende medicamentos proibidos na BR-364 em RO

Carga de canetas emagrecedoras sem registro na ANVISA foi localizada em cabine de caminhão

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 12 de fevereiro de 2026 às 16:56
PRF apreende medicamentos proibidos na BR-364 em RO

A Polícia Rodoviária federal em Rondônia apreendeu, nesta segunda-feira (9), um carregamento de medicamentos no km 1 da BR 364 em Vilhena. Durante fiscalização de rotina, os agentes abordaram um veículo de carga e verificaram que o condutor descumpria o intervalo de descanso obrigatório. A suspeita do uso de substâncias estimulantes motivou uma busca detalhada no interior da cabine.

Na inspeção, foram encontradas 22 unidades de canetas emagrecedoras escondidas em uma geladeira interna e nos bolsos de uma jaqueta. Os produtos transportados pelos indivíduos, de origem estrangeira, não possuem registro ou aprovação da ANVISA para comercialização em território nacional. O passageiro assumiu ser o proprietário da carga.

Os homens e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Vilhena para as providências cabíveis, sob o enquadramento nos crimes de contrabando, favorecimento real e falsificação de produto destinado a fins medicinais.

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