PRF prende três homens transportando pedra preciosa pesando 150 kg
Pedra extraída em Minas tinha como destino a capital do Peru.
Sábado (09), por volta das 18h30, a equipe da PRF realizava fiscalizações rotineiras no Km 01 da BR 364, em Vilhena/RO, quando deu ordem de parada ao veículo Porsche Cayenne, de cor preta e licenciado em Goiás, que era ocupado por três homens.
Durante a abordagem, os policiais efetuaram uma busca veicular e, durante o referido procedimento, localizaram no porta-malas uma caixa de madeira com um material totalmente embalado com espuma e plástico.
Um dos passageiros se apresentou como responsável pelo produto e alegou que se tratava de 149 kg de uma pedra denominada “Berilo”, que consiste no estado bruto de um precioso minério conhecido como “Água Marinha”.
A pedra, com valor de mercado de aproximadamente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), havia sido extraída por uma empresa em Minas Gerais e tinha como destino a cidade de Lima, capital do Peru. No entanto, solicitada a documentação obrigatória para o transporte do minério, nenhum dos ocupantes apresentou um documento sequer que comprovasse a licitude da sua procedência.
Diante da situação verificada, os três indivíduos receberam voz de prisão e, pelo cometimento do delito de usurpação de bem ou matéria-prima da União (art. 2º da Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica), foram encaminhados, juntamente com o carro e a mercadoria, à Delegacia da Polícia Federal de Vilhena.
Durante a abordagem, os policiais efetuaram uma busca veicular e, durante o referido procedimento, localizaram no porta-malas uma caixa de madeira com um material totalmente embalado com espuma e plástico.
Um dos passageiros se apresentou como responsável pelo produto e alegou que se tratava de 149 kg de uma pedra denominada “Berilo”, que consiste no estado bruto de um precioso minério conhecido como “Água Marinha”.
A pedra, com valor de mercado de aproximadamente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), havia sido extraída por uma empresa em Minas Gerais e tinha como destino a cidade de Lima, capital do Peru. No entanto, solicitada a documentação obrigatória para o transporte do minério, nenhum dos ocupantes apresentou um documento sequer que comprovasse a licitude da sua procedência.
Diante da situação verificada, os três indivíduos receberam voz de prisão e, pelo cometimento do delito de usurpação de bem ou matéria-prima da União (art. 2º da Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica), foram encaminhados, juntamente com o carro e a mercadoria, à Delegacia da Polícia Federal de Vilhena.
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