PRF promove treinamento de fiscalização de produtos perigosos
Ao todo, os policiais fiscalizaram 271 veículos, flagraram 89 toneladas de excesso de carga e prenderam 2 pessoas por uso de documento falso
Entre os dias 11 e 19 de setembro ocorreu, no município de Ji-Paraná/RO, um treinamento teórico e prático para os policiais rodoviários federais integrantes da Comissão de Análise de Recurso de Penalidade de Produto Perigoso – CARPP, que contou com a presença de 20 agentes federais, além de 5 policiais militares convidados.
Foram realizadas diversas atividades na temática de Produtos Perigosos, como instruções especializadas, fiscalização específica, palestras de educação para o trânsito e comandos de fiscalização. Em 9 dias de operações, 271 veículos foram submetidos à fiscalização, nas quais foram abordadas 237 pessoas. Esse número, em princípio, pode causar estranheza, mas alguns caminhões, como os famosos “9 eixos” podem ser compostos de até 4 veículos (caminhão trator, dois semirreboques e um dolly).
No total, 191 autos de infração foram registrados pelos agentes, cabendo destaque para a inspeção de excesso de carga, que em 13 abordagens flagrou mais de 89 toneladas de carga sendo transportadas em excesso. Esse tipo de irregularidade é um dos principais causadores de defeitos na rodovia, como buracos, “panelas” e irregularidades no piso asfáltico. Em matéria criminal, duas pessoas foram conduzidas à Justiça, ambas por uso de documento falso.
Os números da operação demonstram o grande esforço realizado pela PRF na fiscalização desse ramo de atividade, essencial para a economia do país, mas que precisa ser realizado com maior cautela, devido aos riscos inerentes à sua natureza.
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O inquérito policial foi instaurado em 2018 com o objetivo de apurar a existência de grupo criminoso organizado, responsável por invadir, lotear e desmatar uma extensa área pertencente à União. Os investigados presos, após serem interrogados, serão encaminhados ao Presídio Central da cidade de Ji-Paraná/RO, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.
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