PRF realiza apreensão de 38,420 m³ de materiais florestais

A carga era transportada de modo contrário à legislação vigente

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 27 de maio de 2024 às 10:37

PRF realiza apreensão de 38,420 m³ de materiais florestais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia na última quarta-feira (22) realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Durante a fiscalização da carga, a equipe constatou algumas irregularidades no transporte do produto florestal, uma vez que a volumetria das espécies e a volumetria total da carga divergiam das declaradas no documento de origem florestal (DOF) e da nota fiscal. Tais inconsistências entre os documentos e a carga transportada configuram irregularidades que invalidam o DOF, segundo a Instrução Normativa IBAMA/21/2014 e caracteriza crime ambiental previsto no art. 46 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998).

No total, 38,420 m³ do material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

PRF realiza apreensão de 38,420 m³ de materiais florestais

A carga era transportada de modo contrário à legislação vigente

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 27 de maio de 2024 às 10:37
PRF realiza apreensão de 38,420 m³ de materiais florestais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia na última quarta-feira (22) realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Durante a fiscalização da carga, a equipe constatou algumas irregularidades no transporte do produto florestal, uma vez que a volumetria das espécies e a volumetria total da carga divergiam das declaradas no documento de origem florestal (DOF) e da nota fiscal. Tais inconsistências entre os documentos e a carga transportada configuram irregularidades que invalidam o DOF, segundo a Instrução Normativa IBAMA/21/2014 e caracteriza crime ambiental previsto no art. 46 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/1998).

No total, 38,420 m³ do material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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