Primeira Seção aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor público

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ

STJ
Publicada em 27 de setembro de 2021 às 08:50
Primeira Seção aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor público

A​​ Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quarta-feira (22) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.​

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook