Primeira Seção cancela Súmula 343
"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar", informava a súmula cancelada.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual
"Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior", afirma a Súmula 649
OAB requer providências do Denatran sobre exercício irregular da advocacia nos órgãos de trânsito
No pedido, a OAB – por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – requer a adequação da Resolução 299/2018 do Contran no prazo de 15 dias úteis
OAB define novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook