Primeiro sorteio trimestral do programa “Nota Legal Rondoniense” 2022 acontece na quinta-feira, 7
Sorteio trimestral do "Nota Legal Rondoniense" será transmitido ao vivo por uma emissora de TV às 11 horas
No sorteio trimestral, só concorrem consumidores que baixaram o aplicativo, inserindo o CPF na nota fiscal no ato da compra
O sorteio trimestral do Programa “Nota Legal Rondoniense”, do Governo de Rondônia está marcado para a quinta-feira (7), às 11 horas, transmitido ao vivo por uma emissora de TV. Serão sorteados os prêmios de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil para os consumidores que baixaram o aplicativo e solicitaram o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas notas fiscais em compras feitas até de até 31 de março.
O “Nota Legal Rondoniense”, elaborado pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), é um incentivo ao cidadão que exige a nota fiscal nos estabelecimentos comerciais. É possível participar do programa de duas maneiras: pelos sorteios trimestrais e por meio da raspadinha legal, onde o consumidor ao fazer uma compra de R$ 10 ou mais, pode cadastrar os cupons fiscais ou pela leitura do QR code, ou digitando a chave de acesso e assim concorrer a prêmios instantâneos que variam de R$ 50 a R$ 500.
No sorteio trimestral, só concorrem os consumidores que baixaram o aplicativo, inserindo o CPF na nota fiscal no ato da compra. A cada R$ 50 de notas acumuladas o consumidor recebe um bilhete para concorrer ao sorteio.
O “Nota Legal Rondoniense” também possibilita o repasse de crédito em dinheiro às entidades sociais cadastradas junto ao Governo de Rondônia. Após cadastrar o QR code das notas fiscais o contribuinte pode escolher qual entidade vai receber R$ 0,25 por nota cadastrada.
“Para este sorteio trimestral só poderão concorrer pessoas que cadastraram o CPF na nota das compras feitas até o dia 31 de março pelo aplicativo. Caso o consumidor tenha notas até essa data, ainda tem chance de participar”, esclareceu o coordenador do “Nota Legal Rondoniense”, Nicandro Campos.
Para manter a transparência do processo as entidades sociais precisam se atentar a Resolução nº 001/2021/SEFIN-GEFE, que disciplina a maneira e condições para o cadastramento, a permanência, a suspensão, a exclusão, a utilização dos recursos e a prestação de contas das entidades sociais no programa, principalmente os Art. 6º e 7º, que trata da documentação necessária ao cadastramento.
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