Pró-DH vai equipar órgãos de defesa aos Direito Humanos
O novo programa do Governo Federal deverá conceder infraestrutura a órgãos municipais de atendimento aos direitos da mulher, da criança e do idoso, além de outros setores
O Governo Federal lançou um programa para modernizar as estruturas de atendimentos as temáticas dos direitos humanos de todos os municípios do país. O objetivo é consolidar uma rede integrada que reúna os órgãos, instâncias e entidades no combate a violação dos direitos.
O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH), vai oferecer condições de estruturas como locações, veículos, cadeiras, ar-condicionado, bebedouros, celulares entre outros.
De acordo com a secretaria-executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) Tatiana Alvarenga, cada unidade irá ser contemplada de acordo com a necessidade de modernização.
“O espaço ideal vai variar de acordo com a necessidade local, com a demanda. Não existe uma infraestrutura padrão, uma vez que os espaços oferecem finalidades diferentes, estamos falando, não só dos conselhos tutelares mas também dos nossos conselhos de direitos, de promoção de igualdade étnico-racial, uma rede de proteção a mulher. Cada um tem a sua especificidade em termo de estrutura ideal.”
A ministra, Damares Alves, afirma que os investimentos serão controlados. “E este ministério vai ter um sistema para registrar, controlar e monitorar o desenvolvimento do programa.”
Poderão participar do Pró-DH os órgãos e as entidades públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos em âmbito estadual, distrital e municipal; os conselhos estaduais, distritais e municipais de direitos; e os conselhos tutelares.
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Os candidatos deverão comprovar que desenvolvem ações destinadas à estes princípios, além de demonstrar, por meio de declaração acompanhada de registro fotográfico, que possuem espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e instalação dos equipamentos.
Também é necessário comprovar que a entidade tem capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens com recursos próprios ou do ente federativo a que esteja vinculado.
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