Advogada é suspensa de suas atividades profissionais por apropriação indébita de cliente

O prazo da suspensão pode ser dilatado até a efetiva comprovação do repasse ao cliente ou prestação de contas

Ascom OAB/RO
Publicada em 16 de outubro de 2020 às 11:19

Alguns dos membros das Turmas do TED, durante a última sessão.

Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares, as quatro Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia, julgaram 26 processos, sendo 11 improcedentes e 15 procedentes, referentes aos processos disciplinares pendentes desde o início da pandemia. Entre as decisões julgadas procedentes, destaca-se a suspensão de exercício profissional de advogada pelo prazo mínimo de 60 dias.

Restou comprovado nos autos pela 1ª Turma, que a profissional cometeu a gravíssima infração de apropriação indébita (locupletamento) de crédito retroativo em processo previdenciário (art. 34, XX da Lei 8.906/94) e pela falta injustificada da prestação de contas à cliente (art. 34, XXI da Lei 8.906/94).

Ainda foi consignado na decisão, que o prazo da sanção poderá ser dilatado até a efetiva comprovação do repasse ao cliente e/ou prestação de contas ao jurisdicionado conforme preconiza o art. 37, § 2° da Lei 8.906/94 (EAOAB).

Para o presidente do TED, José Bernardes, o Tribunal de Ética tem feito todos os esforços para dar continuidade aos trabalhos nesse período de isolamento social. “A tecnologia tem sido aliada nesse momento em que passamos, e o TED segue firme em seu propósito, que é coibir práticas indevidas e prestar contas à sociedade na defesa de uma advocacia sempre ética e valorosa”, frisou.

O presidente da 1ª turma, relator do processo e também vice-presidente do TED, Antônio Pereira, reforça a atuação do Tribunal de Ética na Seccional Rondônia ao concluir: “O TED tem atuado com rigor para coibir desvio de conduta desta natureza e outras que venham ao desencontro do nosso Estatuto e Código de Ética”.

Comentários

  • 1
    image
    Carlos Puruna 18/10/2020

    Advogado que se apropria de valores que pertencem ao cliente não deveria ser suspenso, deveria era ser expulso dos quadros.

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook