Procedimentos para preparação das Eleições 2022 estão previstos em resolução

Texto inclui regras para organização das urnas, votação no exterior, voto em trânsito, entre outros detalhes

TSE
Publicada em 04 de janeiro de 2022 às 14:33
Procedimentos para preparação das Eleições 2022 estão previstos em resolução

A fim de estabelecer os atos gerais para o dia das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução 23.669. A norma detalha os procedimentos básicos que devem ser adotados desde o início da votação até a apuração dos resultados e a diplomação dos eleitos.

O trecho que trata “da preparação das eleições” aborda a organização das urnas; a votação no exterior, o voto em trânsito; e as regras para a transferência temporária da seção eleitoral de determinados eleitores, entre outros itens.

Veja alguns destaques:

Urnas

De acordo com a Resolução, as cerimônias de geração de mídias e de preparação das urnas poderão ocorrer em um único evento, com a participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos políticos. Na ocasião, as máquinas serão preparadas, testadas, lacradas e identificadas antes de serem distribuídas aos locais de votação.

Transferência temporária

Nas eleições gerais, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para facilitar a votação de alguns eleitores, como, por exemplo, aqueles que estejam em detenção provisória (incluindo adolescentes em unidades de internação); militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço por ocasião das eleições; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pertencentes a populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesários; e juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito

Já o voto em trânsito é aberto a qualquer eleitor que já sabe previamente que estará em outra cidade diferente daquela em que tem domicílio eleitoral. Desde que seja dentro do território nacional, basta informar à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto e indicar o local em que pretende votar.

Caberá aos TREs, até 15 de julho, designar os locais de votação entre os já existentes ou criá-los especificamente para receber pessoas que desejam votar em trânsito. A relação desses lugares deve ser divulgada nos sites dos tribunais até o dia 17 de julho.

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