Procon orienta consumidores sobre cadastro e ressarcimento de valores gastos na instalação de energia

No caso de pessoa jurídica, além dos documentos citados, o consumidor deverá apresentar ainda o Contrato Social da empresa ou Certidão Simplificada, CPF e RG do representante legal da empresa

Jesica Labajos Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 13 de maio de 2021 às 10:06
Procon orienta consumidores sobre cadastro e ressarcimento de valores gastos na instalação de energia

Consumidores devem procurar o Procon ou a empresa concessionária para realizarem o cadastro e acompanhamento do processo

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta os consumidores da área rural de todo o Estado sobre o cadastramento para instalação de energia àqueles que ainda não têm acesso, por intermédio do Programa Luz para Todos (PLpT), do Governo Federal.

De acordo com o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego, os consumidores que tiverem dúvidas sobre o registro para instalação da rede, dentro do tempo previsto em Lei, devem procurar as unidades do órgão ou a concessionária de energia elétrica, Energisa.

“Muitas pessoas que habitam na área rural, em alguns casos ainda estão isoladas sem o fornecimento de energia elétrica. Orientamos que estes consumidores procurem qualquer uma de nossas agências no Estado ou diretamente a empresa concessionária para realizarem o cadastro ou o acompanhamento do processo”, destaca.

Ihgor informa que os consumidores que já realizaram a ligação da energia, por meio de empresas particulares, podem solicitar que a concessionária faça a incorporação da rede, mediante pagamento de indenização. O processo de restituição é realizado com base nas resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 223/2003, 229/2006 e 414/2010.

“É muito importante que o consumidor tenha ciência de que esse pedido de indenização não necessita de intermediários. Ele pode procurar diretamente o Procon ou a Energisa”, ressaltando que falsários têm se prevalecido da ignorância de alguns consumidores para tirarem vantagens.

Esse procedimento é feito de forma administrativa pela concessionária de energia elétrica, sem a necessidade de intermediários, procuradores ou judicialização.

Para pleitear a indenização, o consumidor deve apresentar à distribuidora os seguintes documentos:

  • Requerimento devidamente preenchido (deve ser solicitado à empresa);
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do documento do imóvel onde a rede foi construída;
  • E-mail e números telefônicos válidos;
  • Endereço de correspondência da área urbana (caso houver);
  • Cópia do projeto executivo aprovado pela empresa na época;
  • Notas Fiscais dos materiais utilizados na obra;
  • Relação de unidades consumidoras vinculadas ao mesmo transformador (caso houver);
  • Notas fiscais de mão de obra.

No caso de pessoa jurídica, além dos documentos citados, o consumidor deverá apresentar ainda o Contrato Social da empresa ou Certidão Simplificada, CPF e RG do representante legal da empresa.

Vale ressaltar, que consumidores não alfabetizados ou incapazes podem apresentar o contrato assinado por procurador, desde que apresentem a procuração a qual nomeie terceiros a assinarem a documentação. Em casos de titulares falecidos, todos os herdeiros devem apresentar os documentos solicitados e assinar o contrato.

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