Procon orienta população de baixa renda sobre direito à tarifa social na fatura de energia para evitar cortes até setembro

As medidas ajudam consumidores em vulnerabilidade social, pois minimizam os impactos econômicos agravados no período da pandemia

Vanessa Moura Fotos: Ésio Mendes Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 03 de agosto de 2021 às 12:36
Procon orienta população de baixa renda sobre direito à tarifa social na fatura de energia para evitar cortes até setembro

Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica garante manutenção do consumo de energia mesmo estando inadimplente

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta a população de baixa renda quanto o direito de fazerem parte do Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Conforme decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é concedida a suspensão do corte de energia, por inadimplência, até 30 de setembro de 2021

Para o coordenador do Procon em Rondônia, Ihgor Jean Rego, a medida ajuda esses consumidores, pois minimizam os impactos econômicos agravados no período da pandemia. ‘‘É importante, pois ajuda esse público em vulnerabilidade social a também, estar podendo consumir energia. Mesmo estando inadimplentes, até 30 de setembro, não poderá ter o consumo de energia elétrica suspenso’’.

O coordenador alerta ainda que esse benefício não é adquirido automaticamente, os consumidores devem solicitar o cadastro no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) ou diretamente na empresa distribuidora da energia elétrica. ‘‘Não basta está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), tem que solicitar a tarifa social na fatura de energia’’, esclarece.

REGRAS

Conforme a Aneel, para ter acesso a tarifa social, é preciso inscrever-se no CadÚnico, que contempla os que possuem renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Tem direito também idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). E ainda famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) com necessidade de uso constante de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica. Em Rondônia, famílias indígenas ou quilombolas são contempladas.

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