Procon Rondônia alerta consumidor sobre compras em período natalino e orienta atendimento online
Nesta época do ano é comum que muitos clientes denunciem a insatisfação de preços de produtos abusivos na composição da ceia natalina. As reclamações podem ser feitas no Portal do Procon ou nos canais de atendimento
Um mesmo produto de mesma qualidade, pode ser encontrado com diferença de preço que alcance até 300%
O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon-RO), alerta aos consumidores sobre compras no período natalino e informa a prioridade aos atendimentos online, devido ao momento pandêmico da Covid-19 em todo o Estado.
Os atendimentos presenciais podem ser agendados, conforme explica o coordenador Estadual do Procon de Rondônia, Ihgor Jean Rego. “Nós estamos atendendo o consumidor nas unidades do Procon, e com facilidade dispomos de um atendimento online, no qual o consumidor pode acessar o site Procon para registrar a sua reclamação. Há também os telefones, o número institucional através do 151, e números do WhatsApp, para a comodidade do consumidor”, esclarece o coordenador.
Como alternativa ao atendimento presencial, o Procon-RO disponibiliza plataforma online procon.ro.gov.br para realização de reclamações ou denúncias, tratando-se de política pública do Governo de Rondônia para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
As audiências também acontecem de forma remota, a fim de minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus.
“Dada a dificuldade agora no tempo de pandemia e para não comprometer a saúde de quem prefere ficar em casa, nós estamos dispondo do serviço de videoconferência, ou seja, o consumidor com o aparelho notebook ou mesmo com o smartphone por uma chamada WhatsApp, nós estamos celebrando essas audiências para resolver o problema do consumidor quando possível. Se o consumidor tiver alguma dificuldade, nós faremos a audiência, caso seja da vontade dele, presencialmente”, completa Ihgor Rego.
Em Ji-Paraná, o atual gerente empossado da unidade do Procon, Marisson Santos ressalta que desta forma é possível dar andamento aos atendimentos sem riscos à população e lembra os contatos das unidades da cidade. “A tecnologia é aliada do Procon-RO, e principalmente em Ji-paraná, podendo os usuários igualmente buscar atendimentos por meio dos telefones (69) 3423-8833 / 3423-4564 ou via WhatsApp Oficial do Procon Ji-Paraná (69) 99283-3226”, pontua.
Nesta época do ano é comum que muitos clientes denunciem a insatisfação de preços de produtos abusivos na composição da ceia natalina, além das trocas de presentes, a recomendação é que procurem a unidade para registrar reclamações ou registrem de forma remota. O coordenador Estadual Ihgor Rego enfatiza que antes de adquirir produtos para a ceia é necessário fazer a famosa pesquisa de mercado.
“São dois grandes problemas agora final de ano. Primeiro, correspondente aos itens que compõem a cesta de Natal. Podemos lembrar das aves, de castanhas, de espumante, entre outros. É importante que o consumidor faça uma lista dos que ele pretende adquirir neste final de ano e acompanhe a diferença de preço entre um estabelecimento e outro”, reforça Ihgor, explicando que para o mesmo produto de mesma qualidade, pode ser que exista diferença de preço que alcance até 300%.
O coordenador do Procon ainda ressalta que a pesquisa de mercado é a maior aliada do consumidor, onde como forma de auxílio, o consumidor pode ainda fazer downloads de aplicativos gratuitos que demostram preços reais de estabelecimentos.
Outra reclamação comum nas unidades do Procon de todo o Estado de Rondônia está ligada à troca de presentes nesta época. “As compras realizadas dentro do estabelecimento comercial não possuem o direito à reflexão ou arrependimento. É o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, pela internet ou qualquer outro meio remoto, o direito ao arrependimento é de até sete dias depois da entrega do produto. Esse direito não é assegurado igualmente àqueles que fazem compras na loja presencial, então, ainda que você compre um presente, você não teria o direito em lei de fazer aquela substituição”, orienta Ihgor.
“É claro que alguns empresários, alguns comerciantes, como uma forma de cativar o consumidor, oferecem um vale troca, caso não sirva, caso não goste e que o consumidor ou a pessoa que foi presenteada teria o direito de ir lá e trocar o produto por outro, de igual valor, esse não é um ato pautado em lei, mas que terá força legal, se o empresário assumir esse encargo, se ele se compromete, deverá cumprir”, finaliza o coordenador, acrescentando ser importante que o consumidor, diante dessa prática, peça para a empresa o comprovante quanto ao direito de troca.
Além do Portal do Procon, e o institucional 151, o cliente pode entrar em contato via Whatsapp na capital, através do (69) 9 8491-2986, (69) 98482-0928; e a página social do Procon Rondônia.
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