Procon Rondônia alerta consumidor sobre compras em período natalino e orienta atendimento online

Nesta época do ano é comum que muitos clientes denunciem a insatisfação de preços de produtos abusivos na composição da ceia natalina. As reclamações podem ser feitas no Portal do Procon ou nos canais de atendimento

Marina Espíndola Fotos: Edcarlos Carvalho Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 11 de dezembro de 2020 às 14:25
Procon Rondônia alerta consumidor sobre compras em período natalino e orienta atendimento online

Um mesmo produto de mesma qualidade, pode ser encontrado com diferença de preço que alcance até 300%

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon-RO), alerta aos consumidores sobre compras no período natalino e informa a prioridade aos atendimentos online, devido ao momento pandêmico da Covid-19 em todo o Estado.

Os atendimentos presenciais podem ser agendados, conforme explica o coordenador Estadual do Procon de Rondônia, Ihgor Jean Rego. “Nós estamos atendendo o consumidor nas unidades do Procon, e com facilidade dispomos de um atendimento online, no qual o consumidor pode acessar o site Procon para registrar a sua reclamação. Há também os telefones, o número institucional através do 151, e números do WhatsApp, para a comodidade do consumidor”, esclarece o coordenador.

Como alternativa ao atendimento presencial, o Procon-RO disponibiliza plataforma online procon.ro.gov.br para realização de reclamações ou denúncias, tratando-se de política pública do Governo de Rondônia para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

As audiências também acontecem de forma remota, a fim de minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus.

“Dada a dificuldade agora no tempo de pandemia e para não comprometer a saúde de quem prefere ficar em casa, nós estamos dispondo do serviço de videoconferência, ou seja, o consumidor com o aparelho notebook ou mesmo com o smartphone por uma chamada WhatsApp, nós estamos celebrando essas audiências para resolver o problema do consumidor quando possível. Se o consumidor tiver alguma dificuldade, nós faremos a audiência, caso seja da vontade dele, presencialmente”, completa Ihgor Rego.

Em Ji-Paraná, o atual gerente empossado da unidade do Procon, Marisson Santos ressalta que desta forma é possível dar andamento aos atendimentos sem riscos à população e lembra os contatos das unidades da cidade. “A tecnologia é aliada do Procon-RO, e principalmente em Ji-paraná, podendo os usuários igualmente buscar atendimentos por meio dos telefones (69) 3423-8833 / 3423-4564 ou via WhatsApp Oficial do Procon Ji-Paraná (69) 99283-3226”, pontua.

Nesta época do ano é comum que muitos clientes denunciem a insatisfação de preços de produtos abusivos na composição da ceia natalina, além das trocas de presentes, a recomendação é que procurem a unidade para registrar reclamações ou registrem de forma remota. O coordenador Estadual Ihgor Rego enfatiza que antes de adquirir produtos para a ceia é necessário fazer a famosa pesquisa de mercado.

“São dois grandes problemas agora final de ano. Primeiro, correspondente aos itens que compõem a cesta de Natal. Podemos lembrar das aves, de castanhas, de espumante, entre outros. É importante que o consumidor faça uma lista dos que ele pretende adquirir neste final de ano e acompanhe a diferença de preço entre um estabelecimento e outro”, reforça Ihgor, explicando que para o mesmo produto de mesma qualidade, pode ser que exista diferença de preço que alcance até 300%.

O coordenador do Procon ainda ressalta que a pesquisa de mercado é a maior aliada do consumidor, onde como forma de auxílio, o consumidor pode ainda fazer downloads de aplicativos gratuitos que demostram preços reais de estabelecimentos.

Outra reclamação comum nas unidades do Procon de todo o Estado de Rondônia está ligada à troca de presentes nesta época. “As compras realizadas dentro do estabelecimento comercial não possuem o direito à reflexão ou arrependimento. É o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, pela internet ou qualquer outro meio remoto, o direito ao arrependimento é de até sete dias depois da entrega do produto. Esse direito não é assegurado igualmente àqueles que fazem compras na loja presencial, então, ainda que você compre um presente, você não teria o direito em lei de fazer aquela substituição”, orienta Ihgor.

“É claro que alguns empresários, alguns comerciantes, como uma forma de cativar o consumidor, oferecem um vale troca, caso não sirva, caso não goste e que o consumidor ou a pessoa que foi presenteada teria o direito de ir lá e trocar o produto por outro, de igual valor, esse não é um ato pautado em lei, mas que terá força legal, se o empresário assumir esse encargo, se ele se compromete, deverá cumprir”, finaliza o coordenador, acrescentando ser importante que o consumidor, diante dessa prática, peça para a empresa o comprovante quanto ao direito de troca.

Além do Portal do Procon, e o institucional 151, o cliente pode entrar em contato via Whatsapp na capital, através do (69) 9 8491-2986, (69) 98482-0928; e a página social do Procon Rondônia.

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