Procuradoria Eleitoral vai à justiça para impedir Capixaba de usar dinheiro público na tentativa de reeleição
Nilton Capixaba, que agora tenta a reeleição, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão acusado de corrupção.
O procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, apresentou, nessa segunda-feira, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, requerimento pedindo concessão de tutela provisória para suspender a possibilidade de utilização do horário eleitoral gratuito pelo deputado federal Nilton Capixaba (PTB), candidato à reeleição, e ainda, que ele seja impedido de continuar gastando os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A Procuradoria Eleitoral quer, também, que seja determinado depósito em conta bancária judicial do montante do Fundo Partidário e do Fundo Especial, eventualmente já disponibilizado pela coligação de Capixaba.
Em último caso, a Procuradoria solicita à Justiça Eleitoral que, se não for deferido o pedido de suspensão dos gastos do dinheiro público pelo candidato, que sejam exigidos deste depósito judicial de caução de bens desimpedidos e montante equivalente aos repasses que lhe caberiam. Caso não cumpra a decisão liminar, que seja imposta multa diária por atraso.
LEI DA FICHA LIMPA
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou impugnação ao requerimento de registro de candidatura de Nilton Capixaba com base na Constituição e na Lei da Ficha Limpa porque o parlamentar foi condenado na Ação Penal número 644/MT, em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, datada de 27/02/2018, em razão da prática do crime de corrupção passiva
Nilton Capixaba, que agora tenta a reeleição, foi condenado à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão , em regime inicial semi-aberto, além de 340 dias-multa no valor de um salário mínimo cada.
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