Progressão dos professores pioneiros dos Ex-territórios sem solução
São muitos anos de espera pela correção das progressões e prejuízos acumulados ao longo de anos, essa é a realidade dos professores pioneiros dos ex-Territórios
A correção das progressões para os professores pioneiros dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ficou ainda mais improvável e distante, pelo teor do Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, concluído em maio deste ano, no qual a área jurídica do Ministério da Economia, mais uma vez, apresentou entendimento contrário à concessão das progressões dos professores pioneiros.
Veja o parecer que ficou escondido por três meses:
Essa notícia negativa repercutiu como um rastilho de pólvora entre os professores, que até então estavam com grandes expectativas em torno de uma articulação que foi anunciada por uma Comissão voluntária, constituída por professores ativos e aposentados, que vinham prestando informações à categoria desde o ano passado, de que estava prestes a ser anunciada pelo Ministério da Economia, uma solução favorável à concessão das progressões atrasadas, em razão de um suposto compromisso que foi firmado entre a Comissão de docentes e técnicos da Secretaria de Gestão.
Segundo informação de servidores dos três estados, integrantes da Comissão voluntária informavam aos professores que a participação deles nas articulações consistia na contribuição junto aos gestores do Ministério, na elaboração de documentos com subsídios técnicos que seriam aceitos pela área responsável, que daria uma resposta positiva e rápida concedendo as progressões. Esses argumentos serviram para disseminar um clima de otimismo entre professores que, em algumas ocasiões, chegaram a contribuir com recurso financeiro para arcar com despesas destinadas a passagens aéreas, hospedagem e honorários de advogados, nos deslocamentos até Brasília.
Entretanto, mesmo com a suposta mobilização anunciada pela Comissão representativa dos professores e técnicos do Ministério da Economia, o que se constatou de concreto foi uma decisão negativa proferida pela Procuradoria Jurídica, por meio do Parecer 7858/2022/ME, de 25 de maio de 2022, manifestação esta que a Comissão escondeu da categoria, de seus próprios colegas, por mais de três meses, o que gerou enorme decepção entre os professores de Rondônia, Amapá e Roraima.
É importante esclarecer que o Decreto-Lei 200, ao criar os sistemas estruturadores da administração pública, dotou o SIPEC de competência e autonomia para gerenciar e normatizar o cadastro e a folha de pagamento dos servidores federais. Portanto, a divulgação das decisões sobre direito dos servidores é de responsabilidade exclusiva do Ministério da Economia, por meio de seus gestores e pelo órgão que o representa em cada estado. Fica a pergunta para toda a categoria dos professores e suas lideranças: Por que um Parecer Jurídico que é público ficou “escondido” de todos os interessados, por mais de três meses, na posse de uma certa Comissão que se dizia interessada em ajudar os professores? .
Não bastassem os interesses escusos de alguns, ao negarem aos demais professores a decisão manifestada no Parecer 7858/PGFN, outro acontecimento que contribuiu para fomentar mais dúvidas no conjunto dos professores foi protagonizado pela referida Comissão, quando ficou em silêncio diante da publicação da Instrução Normativa nº 62 da Secretaria de Gestão, de 29 de agosto de 2022, talvez porque essas novas deliberações se somaram a outros pareceres e notas técnicas das áreas competentes do Ministério da Economia, todos enfim, contrários à concessão das progressões a que tem direito os professores dos extintos Territórios.
Esse tema das progressões é muito sensível ao estado de Rondônia por ter professores com até 40 anos de magistério, que estão há décadas sem as progressões de direito e ainda não chegaram ao final da carreira, condição desfavorável que tem prejudicado até a aposentadoria daqueles que dedicaram suas vidas à educação dos ex-Territórios. Essa perda dos professores mais antigos se revela totalmente em descompasso com a transposição dos docentes mais novos que, uma vez incluídos no quadro federal, entre 2016 e 2022 foram todos legalmente progredidos para a última classe e nível, representado no plano de Carreira pela sigla D-404. Os servidores recentemente transpostos, muitos com apenas 22 anos de magistério estão no final da Carreira e recebem salários superiores aos dos colegas, os professores pioneiros do extinto Território de Rondônia.
Essa situação indica que é necessária uma solução urgente por parte da Secretaria de Gestão, mesmo porque, a exemplo da especulação que ocorreu recentemente sobre a total dispensa da escolaridade para transposição, o quesito progressões funcionais vêm sendo utilizado pela Comissão informal, para arrecadar dinheiro dos professores, com vista a gastos com deslocamentos de seus integrantes para participarem de reuniões em Brasília. Mas a realidade dos professores pioneiros revela prejuízos ao longo dos anos, em que eles estão com seus salários defasados, tanto pela falta das progressões, como também, pelos mais de 6 anos sem reajuste salarial.
Diante desse cenário desolador e considerando que o debate pelo direito a progressão voltou à estaca zero, chega-se à conclusão de que o remédio mais apropriado para o momento, seja a categoria recorrer ao poder judiciário, ou contar com uma forte mobilização política para a aprovação de projeto no poder legislativo federal, que tem acenado com emenda parlamentar que poderá pôr um ponto final a esse martírio dos professores na luta pelas progressões atrasadas.
Todo o desencontro de informações e a omissão de gestores que preferem delegar a um grupo de pessoas a posse de um Parecer, que interessava a milhares de educadores nos três estados acende um alerta, que deve servir de aprendizado para o conjunto dos professores e lideranças sindicais, que precisam ficar de olhos bem abertos e atentos às futuras negociações em busca de uma solução definitiva para a concessão das progressões atrasadas a que tem direito os professores pioneiros, ativos, aposentados e pensionistas que clamam pelo justo direito de receber seus salários na classe e nível D-404, que corresponde ao final de Carreira do magistério.
Ao mesmo tempo é necessário dotar a representação do Ministério da Economia nos estados de maior autonomia e competência para evitar essa espécie de “terceirização” da responsabilidade institucional, que é privativa da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, no que tange à divulgação de informações técnicas e jurídicas que dizem respeito aos direitos dos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá, evitando assim que pessoas despreparadas atuem no informalismo, divulgando notícias de modo seletivo, ou omitindo decisões importantes, apenas no interesse de poucos, ou seja, ao bel prazer de interesses pessoais, que só confundem a cabeça dos servidores dos ex-Territórios.
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