Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica

Como regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados - Publicada em 19 de julho de 2024 às 17:31

Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica

Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1330/24 antecipa a contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico. Pela proposta, o prazo começa a contar no dia em que a citação for consultada e não no dia útil seguinte à consulta, como estabelece atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Como regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.

Segundo o deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, a regra atual não está de acordo com as previsões constitucional e legal de celeridade e efetividade da atuação do Judiciário na resolução de conflitos e na aplicação da lei. “Se o interessado consultou em determinado dia, apenas este deveria ser excluído, no útil [ele] já disporá do dia inteiro para as providências que lhe couber”, afirmou.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica

Como regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento

Agência Câmara de Notícias/Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Publicada em 19 de julho de 2024 às 17:31
Projeto antecipa início de prazo de citação ou intimação eletrônica

Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1330/24 antecipa a contagem de prazo processual de citação ou intimação feita por meio eletrônico. Pela proposta, o prazo começa a contar no dia em que a citação for consultada e não no dia útil seguinte à consulta, como estabelece atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Como regra geral, os prazos processuais são contados excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.

Segundo o deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor da proposta, a regra atual não está de acordo com as previsões constitucional e legal de celeridade e efetividade da atuação do Judiciário na resolução de conflitos e na aplicação da lei. “Se o interessado consultou em determinado dia, apenas este deveria ser excluído, no útil [ele] já disporá do dia inteiro para as providências que lhe couber”, afirmou.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.

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