Projeto aprovado na Assembleia garante gratificação aos servidores da Lei Seca
Além de garantir direitos, as emendas realizadas pelo legislativo, garantiram aumento no valor das diárias a voluntários.
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 662/17, de autoria do Executivo Estadual e que institui a jornada de trabalho e cria a gratificação de atividade voluntária de fiscalização de trânsito e gratificação voluntária de fiscalização de trânsito e a gratificação de atividades voluntária de trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo as justificativas do Executivo, os altos índices de violência no tráfego nas vias públicas, como também dos acidentes de trânsito, refletem em internações hospitalares e, mais grave ainda, em óbitos, sobrecarregando o sistema de saúde estadual.
A falha humana, segundo dados estatísticos, se revela como a principal causa dessa tragédia que inclui o desrespeito exacerbado às regras de circulação e segurança no trânsito, o excesso de velocidade, bem como a desatenção ou sono e o uso de álcool na condução de veículo automotor. Eles contribuem para redução dos reflexos e da capacidade de julgamento, causando perda da noção de distância e aumentando a agressividade ao volante.
Diante dessa violência no trânsito, o Projeto apresentado é uma ação do Estado na busca de soluções, contribuição e engajamento na campanha da Organização das Nações Unidas (ONU), instituída por meio de Resolução, denominada "Década de Ações pela Segurança Viária 2011-2020".
Com isso se pretende incentivar a participação de maior contingente humano necessário para intensificar as operações de fiscalização e combate à embriaguez ao volante (Operação Lei Seca), com a participação de servidores do Detran e das Polícias Civil e Militar que se apresentarem voluntariamente para participar de blitz sob a coordenação do Detran, nos seus períodos de folga.
O projeto também recebeu emendas dos deputados Jesuíno Boabaid (PMN) e Anderson do Singeperon (PV), que alterou a redação do Artigo 1º. Também foi alterado o Anexo Único, que trata da tabela de remuneração, ficando os seguintes valores: comandante da Operação (PM) R$ 200,00; membro (PM) R$ 180,00; delegado (Polícia Civil) R$ 350,00; membro da Polícia Civil R$ 180,00.
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Comentários
boa noite! gostaria de saber , se o governador já sancionou a lei?
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