Projeto autoriza professor a usar arma de eletrochoque e spray de pimenta

O autor da proposta, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), afirma que são públicas e notórias as ocorrências delituosas que passaram a figurar no ambiente escolar

Luiz Gustavo Xavier/Câmara Notícias/Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
Publicada em 10 de agosto de 2019 às 12:17
Projeto autoriza professor a usar arma de eletrochoque e spray de pimenta

Para Daniel Silveira, a violência no ambiente escolar exige medidas como essa

O Projeto de Lei 4012/19 autoriza que professores utilizem armas de eletrochoque e sprays de pimenta para proteção pessoal. O texto permite que as armas de uso não letal sejam utilizadas contra alunos agressivos, armados, com descontrole emocional que ponha em risco a integridade física de alunos e professores ou com disposição à tentativa de suicídio.

A proposta estabelece que, para o uso desses equipamentos, o docente deverá observar aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, além de possuir formação e capacitação necessárias e o Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular.

Os crimes previstos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) aplicáveis aos casos previstos no projeto terão penas reduzidas à metade.

O autor da proposta, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), afirma que são públicas e notórias as ocorrências delituosas que passaram a figurar no ambiente escolar.

“O Estado, por meio dos seus órgãos de segurança pública, tem se revelado incapaz de garantir a segurança, enquanto a delinquência grassa, muitas vezes a coberto da leniência e cumplicidade de muitos que só enxergam nos criminosos a figura de 'coitadinhos'. Esse quadro exige que cada cidadão e, em particular, os professores no seu ambiente de trabalho, tenham condições de assegurar sua própria proteção, assim como a dos alunos, dos demais servidores e de terceiros”, diz o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

  • 1
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    José Pinto da Silva 11/08/2019

    ISSO NÃO É SOLUÇÃO. ISSO É UMA ABERRAÇÃO. ESSE DEPUTADO NÃO ENTENDE ABSOLUTAMENTE NADA DO PROCESSO EDUCATIVO OU É IMBECIL. MELHOR PROCURAR ALGO DE ÚTIL PARA FAZER.

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