Projeto criminaliza pesquisa divergente do resultado das eleições
Haverá crime quando a divergência ficar acima da margem de erro e a pesquisa for divulgada 15 dias antes da votação
O autor da proposta, deputado Ricardo Barros
O Projeto de Lei 2567/22 pune os responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições. O texto prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito.
A proposta altera a Lei 9.504/97, que define regras para as eleições.
O projeto foi apresentado pelo líder do Governo na Câmara dos Deputados, deputado Ricardo Barros (PP-PR). Com a medida, ele pretende evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno das eleições gerais de 2022.
“As pesquisas eleitorais erraram para além da margem de erro esperada e não só para a presidência da República, mas também para diversos governos estaduais e para o Senado Federal”, argumenta Barros. “Um erro gravíssimo, já que esses levantamentos acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor, que muitas vezes se vê compelido a trocar seu candidato para fazer valer o ‘voto útil’”, critica o líder.
Na avaliação de Ricardo Barros, o resultado do primeiro turno mostrou a dificuldade de as pesquisas captarem o voto do eleitor de direita. “Em boa parte dos estados e para os diferentes cargos, somam-se exemplos nos quais os levantamentos não conseguiram prever a vitória ou a liderança de políticos desse campo.”
Responsáveis
Conforme o projeto, respondem pelo crime previsto o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.
Pelo texto, o crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável terá pena reduzida em ¼.
A lei eleitoral vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta.
Ricardo Barros ressalta que, no caso de sua proposta, não é necessário o dolo específico de fraudar o resultado da pesquisa publicada para que se configure o crime, bastando o ato de divulgar a pesquisa com dados divergentes além do permitido nos 15 dias antecedentes ao pleito.
Outras pesquisas
A proposição obriga ainda o veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar. Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de mil salários mínimos.
“Com isso, o eleitor terá acesso aos números de diferentes fontes e não apenas àqueles que possam estar deturpados”, observa o autor do projeto.
Tramitação
O projeto, apresentado ontem, ainda não foi distribuído às comissões técnicas, mas pode ser levado direto ao Plenário da Câmara já que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais.
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Explico! Inegavelmente, o resultado das urnas diverge das estatísticas e índices apontados por grande parte dos institutos de pesquisa
Comentários
Queria uma Lei criminalizando promossas feitas durante o período de campanha e não cumpridas após a eleição.
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