Projeto de Lei apresentado pela deputada Dra. Taíssa prevê transporte aeromédico para pacientes em estado grave em Rondônia

Projeto representa compromisso com a vida e dignidade dos pacientes

Fonte: Texto: Geiciany Gonçalves | Assessoria Parlamentar Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO - Publicada em 15 de maio de 2025 às 21:11

Projeto de Lei apresentado pela deputada Dra. Taíssa prevê transporte aeromédico para pacientes em estado grave em Rondônia

A deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei Ordinária nº 832/2025, que torna obrigatória a utilização de transporte aeromédico para remoção de pacientes em estado grave no âmbito do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

O projeto busca assegurar atendimento rápido e seguro a pacientes que precisam ser transferidos de cidades do interior para centros médicos de maior complexidade, especialmente na capital, Porto Velho. A medida visa salvar vidas e evitar tragédias nas rodovias, como a registrada entre os dias 18 e 19 de abril deste ano, quando quatro pessoas, entre elas uma médica, uma enfermeira, um paciente e o motorista de uma ambulância, morreram em um grave acidente na BR-364 durante uma transferência intermunicipal.

“Esse projeto é um clamor pela vida. Estamos propondo uma política pública que leve dignidade e segurança aos pacientes em estado crítico, principalmente daqueles que vivem nos municípios mais distantes da capital”, afirmou Dra. Taíssa.

De acordo com o texto do PL 832/2025, o transporte aéreo será obrigatório quando forem preenchidos os seguintes critérios: estado clínico grave comprovado por laudo médico; ausência de estrutura adequada na unidade de origem; distância superior a 300 km até a unidade de destino; e risco de agravamento do quadro clínico em transporte terrestre.

A avaliação médica será feita por junta composta por pelo menos dois profissionais, preferencialmente da área de urgência e emergência. O transporte poderá ser realizado por aeronaves próprias do Estado, por empresas conveniadas ou com apoio das Forças Armadas, quando houver disponibilidade.

O PL 832/2025 está em tramitação na Assembleia Legislativa e deverá passar pelas comissões pertinentes antes de seguir para votação em plenário.

Projeto de Lei apresentado pela deputada Dra. Taíssa prevê transporte aeromédico para pacientes em estado grave em Rondônia

Projeto representa compromisso com a vida e dignidade dos pacientes

Texto: Geiciany Gonçalves | Assessoria Parlamentar Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO
Publicada em 15 de maio de 2025 às 21:11
Projeto de Lei apresentado pela deputada Dra. Taíssa prevê transporte aeromédico para pacientes em estado grave em Rondônia

A deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Rondônia o Projeto de Lei Ordinária nº 832/2025, que torna obrigatória a utilização de transporte aeromédico para remoção de pacientes em estado grave no âmbito do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

O projeto busca assegurar atendimento rápido e seguro a pacientes que precisam ser transferidos de cidades do interior para centros médicos de maior complexidade, especialmente na capital, Porto Velho. A medida visa salvar vidas e evitar tragédias nas rodovias, como a registrada entre os dias 18 e 19 de abril deste ano, quando quatro pessoas, entre elas uma médica, uma enfermeira, um paciente e o motorista de uma ambulância, morreram em um grave acidente na BR-364 durante uma transferência intermunicipal.

“Esse projeto é um clamor pela vida. Estamos propondo uma política pública que leve dignidade e segurança aos pacientes em estado crítico, principalmente daqueles que vivem nos municípios mais distantes da capital”, afirmou Dra. Taíssa.

De acordo com o texto do PL 832/2025, o transporte aéreo será obrigatório quando forem preenchidos os seguintes critérios: estado clínico grave comprovado por laudo médico; ausência de estrutura adequada na unidade de origem; distância superior a 300 km até a unidade de destino; e risco de agravamento do quadro clínico em transporte terrestre.

A avaliação médica será feita por junta composta por pelo menos dois profissionais, preferencialmente da área de urgência e emergência. O transporte poderá ser realizado por aeronaves próprias do Estado, por empresas conveniadas ou com apoio das Forças Armadas, quando houver disponibilidade.

O PL 832/2025 está em tramitação na Assembleia Legislativa e deverá passar pelas comissões pertinentes antes de seguir para votação em plenário.

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