Projeto de lei do MDB que prevê ajuda de R$ 600 para pessoas de baixa renda é aprovado na Câmara, informa Lucio Mosquini

O #Coronavouche, como tem sido chamado na Câmara, é uma renda mínima de até R$ 1.200 para famílias

Assessoria - Com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicada em 28 de março de 2020 às 19:02
Projeto de lei do MDB que prevê ajuda de R$ 600 para pessoas de baixa renda é aprovado na Câmara,  informa  Lucio Mosquini

O projeto que garante auxílio emergencial mensal de 600 reais a pessoas de baixa renda em meio à pandemia de coronavírus, aprovado na noite de quinta-feira 27 na Câmara dos Deputados, deve ser votado no Senado na próxima segunda-feira 30. A informação é do coordenador da bancada federal de Rondônia,  Deputado Lucio Mosquini (MDB). 

O #Coronavouche,  como tem sido chamado na Câmara, é  uma renda mínima de até R$ 1.200 para famílias de trabalhadores informais durante o isolamento social causado pelo Covid-19.

Mosquini explicou que essa renda mínima também é uma proposta do MDB, que lançou na terça o documento com intuito de salvar vidas e empregos, neste momento em que o mundo enfrenta uma pandemia.

A Palavra “Vouche” significa vale ou cheque que assegura um crédito para futuras despesas com mercadorias ou serviços.

O auxílio foi aprovado em votação simbólica na Câmara. O projeto prevê o pagamento de 600 reais a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus — a proposta inicial do governo era de 200 reais. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber 1,2 mil reais mensais.

O Deputado também explicou que enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Comentários

  • 1
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    Pedro Lima 29/03/2020

    O projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Barbosa PSDB/MG, e a relatoria é do deputado Marcelo Aro PP/MG. Vocês poderiam corrigir o título da matéria pois o MDB não tem nada a ver com essa aprovação e não merece os créditos pela mesma.

  • 2
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    Chico Bento 29/03/2020

    Pronto: vamos lançar o Mosquini para presidente em 2022. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

  • 3
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    Zeca 28/03/2020

    Não é do MDB, deixa de mentir.

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Winz

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