Projeto de Mariana Carvalho cria programa de apadrinhamento de espaços públicos

De acordo com o texto, a administração dos espaços será concedida por termo específico do Poder Executivo responsável.

Assessoria
Publicada em 25 de julho de 2017 às 11:29
Projeto de Mariana Carvalho cria programa de apadrinhamento de espaços públicos

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de lei da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que institui o programa nacional de apadrinhamento de espaços públicos. O programa prevê a administração de espaços e equipamentos públicos por pessoas jurídicas ou pessoas físicas.

A ideia é que pessoas, empresas ou entidades sejam responsáveis pela instalação, manutenção e conservação de espaços públicos de lazer, cultura, recreação e esportes, tais como parques, quadras esportivas, praças, jardins, pontos de ônibus e monumentos. Pela proposta, o apadrinhamento poderá ser realizado de forma integral ou parcial.

“O programa pretende unir esforços do poder público, da iniciativa privada e de grupos sociais organizados para implantar novas áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as áreas verdes existentes”, afirma Mariana Carvalho. “O programa foi implantado com sucesso em cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo e ameniza consideravelmente os gastos dos municípios com essas áreas”, complementa.

De acordo com o texto, a administração dos espaços será concedida por termo específico do Poder Executivo responsável. As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficarão sujeitas à aprovação prévia do Executivo, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização.

 “Os apadrinhamentos de espaços públicos não eximem a responsabilidade do Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisa respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes”, esclarece a autora do projeto, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara.

A matéria permite que a pessoa jurídica conveniada veicule publicidade nos equipamentos públicos objetos do apadrinhamento. Além disso, autoriza a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

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