Projeto de Mariana Carvalho obriga comprovação de infrações de trânsito por meio de aparelho eletrônico
Ela destaca que os cidadãos têm o direito de recorrer das penalidades impostas pelos departamentos de trânsito, mediante imagem ou qualquer outro meio comprobatório para sua defesa.
A deputada federal Mariana Carvalho (PSDB - RO) apresentou projeto de Lei que visa obrigar as autoridades e agentes de trânsito a comprovar a penalidade mediante equipamento de audiovisual ou por aparelho eletrônico disponibilizado pelo Estado para esse fim.
Ela destaca que os cidadãos têm o direito de recorrer das penalidades impostas pelos departamentos de trânsito, mediante imagem ou qualquer outro meio comprobatório para sua defesa.
Na avaliação da segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, quando não há imagem, o cidadão se torna vulnerável à decisão do órgão e prejudicado pela inocorrência de infração.
Atualmente, em determinadas ocasiões, os agentes de trânsito apenas precisam preencher o formulário do Auto da Infração e, quando possível, recolher assinatura do condutor para atestar e provar que houve o descumprimento da lei, sem a necessidade de equipamento eletrônico ou foto.
“Esse método fica prejudicado pela falta de documentação comprobatória da infração que foi realizada pelo condutor e mencionada pelo agente de trânsito”, alerta.
Para a congressista, atos administrativos dados pela pressuposta veracidade das ocorrências não podem se reduzir a uma fundamentação ou argumentação simplista.
“A importância de uma comprovação se torna necessária nos dias atuais, principalmente pela facilidade de organizar um método de comprovação visual da infração”, defende.
Mariana Carvalho argumenta ainda que o importante para a sociedade é a conscientização acerca das responsabilidades no trânsito, não a fixação de penas monetárias elevadas, as quais prejudicam a população.
Segundo ela, não são realizadas campanhas educativas na mesma frequência com se realizam blitz para multar motoristas.
O projeto determina que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente de trânsito, mediante aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou quaisquer outros meios tecnologicamente disponíveis.
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Comentários
a ideia e muito boa precisamos punir mais com responsabilidade e temos que ter em mente que multa não é receita e o estado não pode viver dessa pratica . a deputada está no caminho da pedra filosal. nota 10
Muito boa a iniciativa, fui multado por um PM, dizia que eu estava sem sinto de segurança, mas na verdade eu estava e ainda havia testemunha de que eu estava usando o cinto e mesmo assim o recurso não foi aceito pelo DETRAN. Parabéns pela iniciativa.
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