Projeto determina internação compulsória de dependente químico
O projeto determina também que o réu reincidente que esteja em situação de rua só será compulsoriamente internado por determinação judicial.
Usuários de crack foram levados para instituição de reabilitação em São Paulo em 2013. Para senadora Rose de Freitas, autora do projeto, nessa situação, Estado deve prover a proteção que as pessoas precisam.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que prevê a pena de internação compulsória, em estabelecimento de saúde, a dependentes químicos reincidentes, desde que comprovada essa condição. O PLS 285/2018 aguarda designação do relator na CCJ.
O projeto determina também que o réu reincidente que esteja em situação de rua só será compulsoriamente internado por determinação judicial.
A lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006) estabelece o respeito às garantias fundamentais da pessoa, entre elas a autonomia e a liberdade. Nesse contexto, Rose de Freitas argumenta, em sua justificativa, que os dependentes químicos não possuem pleno domínio de si e que o Estado deve conceder a essas pessoas o que elas precisam e não o que querem.
A lei em vigor prevê as penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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