Projeto do Deputado Lucio Mosquini permite ação direta da Polícia contra invasores
Segundo Mosquini, o projeto de lei tem a finalidade de oferecer ao possuidor de propriedade que sofrer esbulho, a oportunidade de requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores
O projeto de lei de n° 1090/2023, apresentado junto a Câmara dos Deputados que prevê agilidade na retomada da posse ao possuidor de boa fé em caso de invasão de propriedade, apresentado pelo deputado federal Lucio Mosquini, tem tramitado nas comissões.
Segundo Mosquini, o projeto de lei tem a finalidade de oferecer ao possuidor de propriedade que sofrer esbulho, a oportunidade de requerer o auxílio de força policial para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer documento que possa comprovar sua posse pacífica, tais como: escritura pública; contrato de compra e venda; contrato de aluguel; contrato de arrendamento; contas de concessionárias e permissionárias de serviços públicos.”
O projeto havia encontrado resistência nas comissões, porém usando do prestígio político somado ao fato de Mosquini ser secretário da Câmara dos Deputados, o Deputado conseguiu destravar alguns entraves burocráticos, e através de um requerimento de urgência fez com que o PL avançasse.
O deputado federal Lucio Mosquini explicou que somente em Rondônia dezenas de milhares propriedades rurais não possuem a escritura pública, por morosidade do próprio governo, gerando assim insegurança jurídica no campo.
Para o Parlamentar o Projeto de Lei apresenta uma resposta à sociedade diante de repetidos atos de grupos cujo objetivo é causar insegurança e prejudicar a produção de riquezas em nosso país.
A proposição acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para agilizar a retomada de posse da propriedade por seu possuidor de boa-fé, mediante apresentação de documento que comprove a essa posse.
Essa medida afetaria, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias. Hoje, a legislação já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência, caso aprovado, o possuidor esbulhado poderá contar com a força policial para retomada de sua propriedade.
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