Projeto isenta microgeradores de energia elétrica da taxa de distribuição
A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regulamentou a lei da geração distribuída determinou a cobrança da TUSDg para mini e microgeradores
Lafayette de Andrada também relatou o marco legal da geração distribuída
O Projeto de Lei 1292/23 muda várias regras do marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22) para, entre outros objetivos, proibir a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição das unidades de microgeração distribuída que injetam energia na rede da distribuidora (TUSDg).
A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que regulamentou a lei da geração distribuída determinou a cobrança da TUSDg para mini e microgeradores. A proposta deixa claro que os últimos estão isentos.
O projeto também estabelece que a produção de energia elétrica para consumo próprio equipara-se à autoprodução, o que abre a possibilidade de esses empreendimentos comercializarem a energia excedente no mercado livre. Hoje, a micro e a minigeração distribuídas caracterizam-se “como produção de energia elétrica para consumo próprio”, sendo vinculadas ao mercado cativo.
O autor do projeto é o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Ele afirma que as mudanças propostas “visam consolidar e facilitar a interpretação” do marco legal em vigor, do qual ele foi relator na Câmara dos Deputados.
Pendências
O projeto impede ainda as distribuidoras de indeferir as solicitações de acesso à rede elétrica, protocoladas por consumidores de geração distribuída, que apresentarem vícios sanáveis ou estiverem sem a documentação completa. Pela proposta, o solicitante será notificado e terá 30 dias para resolver as pendências.
O texto também autoriza que unidades consumidoras do Grupo A (atendidas em média e alta tensão, como indústrias) com usinas de geração distribuída instalada possam optar pelo faturamento com aplicação da tarifa do Grupo B (atendidas em baixa tensão, como os residenciais), desde que tenham aderido ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) antes de 7 de janeiro de 2023.
Com a medida, os chamados B-optantes não pagarão pela demanda contratada, que não é cobrada no Grupo B. A contratação de demanda é uma espécie de custo imposto pelas distribuidoras aos usuários pela potência disponibilizada, independentemente de ter havido consumo ou não. O objetivo é garantir a estrutura adequada da rede elétrica.
O projeto possibilita ainda aos B-optantes enviar e receber créditos de outras unidades e esclarece pontos do custo de disponibilidade.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara.
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