Projeto obriga autor de denúncia improcedente no TCU a pagar advogado do denunciado
Essa medida está prevista Projeto de Lei 1762/19, cujo objetivo desestimular a apresentação de denúncias infundadas.
O cidadão que apresentar denúncia considerada improcedente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderá ser condenado a pagar os honorários do advogado da pessoa que ele denunciou. Essa medida está prevista Projeto de Lei 1762/19, cujo objetivo desestimular a apresentação de denúncias infundadas.
Conforme a proposta, o valor a ser pago fica limitado a 10% do suposto prejuízo aos cofres públicos apontado na denúncia.
Autor do projeto, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirma que as denúncias infundadas causam transtornos ao administrador público, que, mesmo inocente, terá despesas na contratação de advogados para defendê-lo no processo instaurado no Tribunal de Contas da União.
A proposta altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU – Lei 8.443/92), que considera parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tribunal qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Segundo o deputado, o número de denúncias infundadas feitas ao TCU cresce a cada dia, fazendo com que um instrumento legítimo de controle da legalidade e moralidade administrativa esteja cada vez mais sendo utilizado de maneira desvirtuada.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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