Projeto proíbe dar a bens da União nomes de responsáveis por crimes na ditadura
O projeto (PLC 71/2018), do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), se aplica aos agentes civis ou militares, comprovadamente responsáveis por atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais no período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985.
De acordo com a proposta, a ponte Rio-Niterói terá que mudar sua denominação oficial de Ponte Presidente Costa e Sllva
Proposta que proíbe atribuir a logradouros, obras, serviços e monumentos o nome de agentes políticos ou públicos que tenham sido responsáveis por violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto (PLC 71/2018), do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), se aplica aos agentes civis ou militares, comprovadamente responsáveis por atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais no período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985. O relatório publicado pela Comissão Nacional da Verdade, na forma da Lei 12.528, de 2011, será considerado para fins de comprovação da responsabilidade.
Para o deputado, também é papel do projeto inspirar outras propostas nas esferas municipal e estadual, tendo em vista que o alcance do texto é restrito aos bens da União.
“Costa e Silva, Ernesto Geisel, Médici e Sérgio Fleury, entre outros, são alguns exemplos de agentes da ditadura militar que ainda nomeiam espaços públicos Brasil afora. São denominações que remontam ao autoritarismo e a lembrança de períodos sombrios da nossa história. Uma sociedade democrática não pode conviver com homenagens a ditadores e praticantes de crime de lesa-humanidade”, argumenta.
Pelo texto, as denominações em desacordo com o estabelecido no projeto de lei deverão ser alteradas no prazo máximo de seis meses da sua data de publicação.
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