Projeto que dispensa advogado de pagar adiantamento de custas processuais passa na CCJ
Com exceção das disposições sobre gratuidade da Justiça, o Código de Processo Civil prevê atualmente que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem
Antonio Anastasia lê seu relatório na reunião da CCJ nesta quarta
Um projeto de lei que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios avançou nesta quarta-feira (8). Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD–MG), a proposta (Projeto de Lei da Câmara 120/2018) segue para análise no Plenário do Senado.
Com exceção das disposições sobre gratuidade da Justiça, o Código de Processo Civil prevê atualmente que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem. O autor da ação tem que adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Depois que a sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir ao vencedor as custas pagas adiantadas.
O texto aprovado acrescenta dispositivo isentando o advogado de pagar adiantadas as custas processuais em casos específicos de ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios.
Inicialmente, o projeto isentava totalmente o advogado do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios, mas Antonio Anastasia considerou o texto original inconstitucional.
“Do ponto de vista formal, verificamos óbice constitucional ao observar que a União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, afirmou.
Mas ele considerou que o projeto tem mérito ao assegurar a dispensa do adiantamento das custas processuais na execução de honorários advocatícios. Por isso, apresentou o substitutivo para ajustar a proposta.
“A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, acrescentou.
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