Projeto que facilita execução de dívidas vai à sanção presidencial
Texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira
O projeto de lei que cria o Marco Legal das Garantias foi à sanção presidencial após a Câmara dos Deputados aprovar o texto final nesta terça-feira (3). O texto amplia as formas do credor cobrar do devedor os bens dados como garantia de um empréstimo, como imóveis e veículos, além de permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo.
Aprovado inicialmente em junho de 2022 pelos deputados, o texto foi modificado pelo Senado que acrescentou 50 emendas ao projeto. Dessas, 37 acabaram mantidas pelo Plenário da Câmara. Uma das emendas excluídas foi a que previa um serviço de gestão de garantias, que também faria a gestão de riscos, como a venda de bens quando a dívida fosse executada.
Entre as mudanças aprovadas, está a que permite o uso de um mesmo imóvel para a contratação de mais de um empréstimo com o mesmo credor. Por exemplo, se o imóvel valer R$ 100 mil e a dívida for de apenas R$ 20 mil, o proprietário poderá contrair novo empréstimo até o limite de R$ 80 mil reais que sobrou do valor da garantia. Atualmente, ainda que a dívida seja menor que a garantia, o devedor não pode contrair novos empréstimos.
“Um financiamento garantir R$ 100 mil por uma garantia de R$ 10 mil acaba ficando com R$ 90 mil ociosos. Essa ociosidade de parte da garantia é uma típica ineficiência econômica e ancora a expansão do mercado de crédito”, defendeu o relator da matéria o deputado João Maria (PL-RN).
Além disso, o texto regulamenta as formas de cobrar garantias por vias extrajudiciais. Ele possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto aos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.
“A aprovação do novo Marco [Legal} das Garantias é o primeiro passo para o Brasil construir um arcabouço legal e regulatório moderno que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias”, defendeu o relator.
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