Projeto regula atraso em audiências de causas trabalhistas
O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43)
O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Ainda segundo o texto, a remarcação da audiência deverá ser feita na data mais próxima possível.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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