Projetos impedem abusos com auxílio-moradia no serviço público

Dois projetos apresentados nesta semana no Senado Federal têm por objetivo impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público.

Agência Senado 
Publicada em 09 de março de 2018 às 14:13
Projetos impedem abusos com auxílio-moradia no serviço público

Dois projetos apresentados nesta semana no Senado Federal têm por objetivo impedir abusos na concessão de auxílio-moradia no serviço público. O PLS 73/2018-Complementar, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), e o PLS 82/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seus relatores serão indicados em breve.

A proposta de Requião altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) e a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) para estabelecer que os magistrados e procuradores brasileiros só terão direito a auxílio-moradia em caso de “lotações temporárias inferiores a seis meses”, desde que não haja residência oficial à disposição na localidade. O auxílio não poderá ser pago além desse prazo. Atualmente, as leis não preveem esse limite de tempo.

O projeto também determina que o magistrado ou o procurador só poderão usar imóvel funcional se o imóvel já for de propriedade da administração pública em janeiro de 2018 e se o magistrado (ou procurador) e respectivo cônjuge não possuírem imóvel na localidade ou em sua região metropolitana ou, ainda, em local com distância de até 100 quilômetros do local de lotação do servidor.

Além disso, o texto de Requião proíbe que a administração pública pague diária de viagem a qualquer agente público cujo deslocamento a serviço seja para município da mesma área metropolitana do local de trabalho ou cuja distância seja de até 100 quilômetros.

Para membros do Poder Legislativo, ministros do Poder Executivo e secretários estaduais, o PLS 73 admite a cessão de imóvel funcional desde que o imóvel seja da administração pública em janeiro de 2018 e que interessado e cônjuge não possuam imóvel na localidade. Se não houver imóvel funcional disponível será admitido o pagamento de auxílio-moradia.

Na avaliação de Requião, “o auxílio-moradia tem sido utilizado como forma de elevação salarial, em descumprimento ao ditame constitucional que atribui ao Legislativo o poder de definir salários”. Para ele, é “uma falácia atribuir auxílio-moradia a agentes políticos que exercem de forma permanente seu cargo em determinada localidade”.

Já o projeto do senador Randolfe decreta que o pagamento de qualquer tipo de auxílio-moradia ou adicional indenizatório similar só ocorrerá “nos casos de deslocamento temporário com fundamento em interesse público”. A regra valerá para membros dos três Poderes e para servidores e empregados públicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

O projeto de Randolfe proíbe o pagamento e o recebimento de auxílio-moradia a agente público que resida, em imóvel próprio ou não, “no município de desempenho das respectivas atribuições ou funções públicas”. O descumprimento da norma por parte do beneficiário ou do autorizador do pagamento poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal.

O senador afirma que o objetivo do PLS 82 é extinguir o auxílio-moradia que, para ele, virou uma forma de “concessão de reajuste do subsídio de parlamentares, ministros, magistrados e membros do Ministério Público, e, ainda, de burlar o teto remuneratório”.

“É especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio-moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem qualquer amparo na legislação nacional. É uma violência ao Estado democrático de direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão”, argumenta Randolfe na justificação de seu projeto.

Emenda à Constituição

Randolfe é autor também da PEC 41/2017, que estabelece que membros dos três Poderes, detentores de mandatos eletivos, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”, ficando proibidos gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e auxílio-moradia, ou equivalentes.

Entretanto, essa e todas as outras PECs estão com suas tramitações paralisadas em virtude da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Mas o tema também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente Carmen Lúcia marcou para 22 de março o julgamento de ações que discutem o benefício para magistrados e integrantes do MP. No momento, o pagamento tem sido feito por liminares do ministro Luiz Fux.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) convocou para 15 de março uma greve nacional da categoria, a entidade diz que a magistratura brasileira está sofrendo “tratamento remuneratório discriminatório” e que a categoria vem sofrendo ataques “em razão de seu trabalho no julgamento dos grandes casos de corrupção, como por exemplo, os processos da Lava Jato”.

Na justificativa de sua PEC, Randolfe lembra que o fim do auxílio-moradia é uma demanda da sociedade. O fim desse pagamento é tema de várias propostas legislativas apresentadas por cidadãos ao Senado, por meio do portal e-Cidadania. As propostas que conseguem 20 mil apoiadores passam a ser analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Uma dessas propostas que sugere o fim do auxílio moradia para parlamentares e juízes conquistou mais de 250 mil apoiadores e começou a tramitar como Sugestão 30/2017 e já tem mais de um milhão de apoiamentos.

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