Proposta aumenta possibilidade de prisão durante o período eleitoral
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) proíbe a prisão de qualquer eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, exceto em casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável
Projeto em tramitação no Senado altera o Código Eleitoral para estabelecer novas exceções para a prisão de eleitores durante as eleições. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 3.913/2024 determina que sejam permitidas prisões preventivas para indiciados ou acusados de crimes hediondos, além da execução de mandados de prisão já em aberto.
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) proíbe a prisão de qualquer eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, exceto em casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável.
“Não se justifica a ausência de ressalva para o cumprimento de mandado de prisão aberto e decretação de prisão preventiva no caso de crimes hediondos, que correspondem às mais repugnantes condutas delituosas, ou de organização criminosa”, argumenta o senador, que apresentou a proposta depois do primeiro turno das eleições de 2024. Depois que for lido na próxima sessão plenária, o projeto seguirá para análise das comissões temáticas.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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