Proposta cria lista tríplice para escolha de comandante da PM, que passa a ter mandato
O texto prevê ainda mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O Projeto de Lei 164/19 pretende determinar que os governadores dos estados e do Distrito Federal escolham, a partir de lista tríplice, os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O texto prevê ainda mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado José Nelto (Pode-GO), de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 4934/16). “O projeto mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, disse o parlamentar.
O texto acrescenta lista tríplice e mandato ao disposto na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). Essa norma prevê que os comandantes-gerais serão escolhidos entre os oficiais da ativa do último posto da respectiva corporação, os coronéis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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Na visão do parlamentar, a Reforma deve abranger também as grandes empresas, que juntas devem R$ 450 bilhões à previdência.
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Não são 40 anos! Sabem quantos são? São 49 anos! Por que 49? Quem começa com 16 se aposenta com 65. Portanto, 16 para 65 são 49 anos.
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