Proposta do deputado Chrisóstomo que regulamenta fabricação, venda e emprego de fogos de artifício é aprovada. (Vídeo)
Coronel Chrisóstomo definiu ainda uma série de infrações penais e administrativas
Fogos de artifícios já causaram muitos prejuízos em várias partes do Brasil a Ex. da Boate Kiss em Santa Maria que matou quase 300 pessoas e feriu mais de 600. “Temos que dar também atenção aos doentes em hospitais, crianças, idosos, e animais que sofrem com mau uso dos fogos”
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a fabricação, a importação, o armazenamento, o transporte, a comercialização e o uso de artigos pirotécnicos, sinalizadores, balões e produtos similares.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), ao Projeto de Lei 3381/15, do Senado, com regras sobre a venda de sinalizadores náuticos. O relator analisou 24 apensados, aproveitando o conteúdo de 16 deles.
“Em 2013, um torcedor boliviano de 14 anos morreu após ser atingido por um sinalizador disparado por um torcedor do Corinthians. Em 2017, o incêndio na boate Kiss por conta de um show com uso de artigo pirotécnico provocou 242 mortes. Essas duas tragédias não são fatos isolados”, destacou Coronel Chrisóstomo.
Segundo o relator, cabe ao Congresso Nacional aperfeiçoar as normas sobre fabricação, importação, armazenamento, transporte, comercialização e uso de artigos pirotécnicos, sinalizadores, balões de papel e produtos similares. O texto aprovado revoga o Decreto-Lei 4.238/42, que atualmente trata desse assunto.
O Coronel Chrisóstomo definiu ainda uma série de infrações penais e administrativas no parecer aprovado. A queima não autorizada de fogo de artifício será crime com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Já a soltura irregular de balão terá como pena a reclusão de dois a quatro anos e multa.
O substitutivo define uma classificação para os produtos, estabelecendo o uso restrito a profissionais para aqueles com potencialidade para causar lesão grave e morte ou danos ao patrimônio e ao meio ambiente. As fábricas só poderão ser instaladas na zona rural. Deverá haver leis específicas para atacadistas e varejistas.
Caberá à União editar normas, conceder licenças e autorizações e fiscalizar esses produtos. Estados e Distrito Federal terão competências suplementares, sendo responsáveis, entre outras, pelas regras sobre comércio e atividades profissionais. Municípios fiscalizarão os itens classificados de menor potencial explosivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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