Proposta extingue o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), alega que a norma contraria a Constituição, na Segundo Van Hattem, os advogados públicos são servidores públicos e não poderiam usufruir de direitos garantidos à advocacia privada
Van Hattem alega que a norma é inconstitucional
O Projeto de Lei 6381/19 extingue o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta revoga dispositivo do Código de Processo Civil com tal previsão. Honorários de sucumbência são os honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora.
O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), alega que a norma contraria a Constituição, na Segundo Van Hattem, os advogados públicos são servidores públicos e não poderiam usufruir de direitos garantidos à advocacia privada.
“Não se pode permitir esse absurdo concedido a uma categoria de servidores apenas porque se aproveitaram da situação de serem advogados (que, aliás, têm como clientes a própria cidadania, que já paga por seus vencimentos) com o propósito de distribuir vantagens inconstitucionais”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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