Proposta facilita concessão de medida protetiva para mulher por delegado de polícia
Delegado poderá decretar o afastamento imediato do agressor, mesmo nas cidades que possuam juiz
O afastamento do agressor é decretado quando há risco à integridade física da mulher
O Projeto de Lei 2560/20 autoriza o delegado de polícia a decretar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio, mesmo havendo juiz no município. O texto, que altera a Lei Maria da Penha, tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje, os delegados só podem conceder a medida protetiva de urgência às mulheres nos municípios onde não há juiz à disposição (municípios que não são sede de comarca, conforme o texto da lei).
O projeto acaba com essa regra, mas mantém a necessidade de a decisão do delegado ser submetida à análise do juiz do caso no prazo de 24 horas, que terá a palavra final sobre a medida protetiva.
Para a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que assina o projeto com outras dez deputadas, a mudança vai dar mais agilidade à Lei Maria da Penha. “Via de regra, o primeiro atendimento às mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar é feito pelos servidores da área de segurança pública, sendo, portanto, imprescindível que eles tenham meios de evitar que a situação continue ocorrendo ou até mesmo se agrave”, dizem as autoras da proposta.
O afastamento do parceiro agressor é decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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